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Fatura Eletrónica em Angola

Última alteração a 18/03/2026
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A faturação eletrónica em Angola insere-se na reforma tributária em curso, que visa reforçar a transparência fiscal, combater a economia informal e modernizar a relação entre contribuintes e Administração Geral Tributária (AGT).

O novo Regime Jurídico das Faturas, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março, torna progressivamente obrigatória a emissão de faturas, preferencialmente em formato eletrónico, através de programas de faturação certificados pela AGT, com requisitos específicos de conteúdo, integridade e comunicação dos dados.

Este regime aplica-se sobretudo aos sujeitos passivos de IVA, iniciando-se com grandes contribuintes e fornecedores do Estado, e prevendo-se uma implementação faseada ao restante tecido empresarial. As empresas devem adaptar os seus sistemas e processos internos, garantindo o uso de software certificado, a transmissão eletrónica das faturas à AGT e o arquivo seguro da documentação, sob pena de sanções e potenciais constrangimentos na sua relação fiscal e comercial.

Para obter explicações detalhadas e exemplos práticos, recomenda-se a consulta da página dedicada sobre Faturação Eletrónica da Cegid.

Fluxo Operacional

Para dar resposta a este requisito legal, o ERP v22 segue o seguinte fluxo operacional:

  1. Configuração: ativação do Serviço de Faturação Eletrónica;
    Nota: a ligação do ERP ao Web Service de comunicação da Faturação Eletrónica é efetuada através dos serviços Cloud Cegid, com credenciais e identificadores internos de acesso, geridos por instância SQL Server e Sistema/Licença. Desta forma, é possível ter a Faturação Eletrónica a funcionar no mesmo servidor SQL em empresas pertencentes a diferentes sistemas, desde que cada sistema possua uma licença distinta;
  2. Comunicação das séries dos documentos;
  3. Comunicação de documentos.

Os documentos emitidos até à data de início da comunicação continuam a ser reportados através do ficheiro SAF-T. Não pode ser realizada a comunicação destes documentos eletronicamente, já que não podem ser associados a uma série validada pela AGT. A partir da data definida para o início da comunicação, os novos documentos passam a ser comunicados via serviço de Faturação Eletrónica.

Esta funcionalidade está disponível apenas para empresas com país-sede Angola e requer CASE ativo.

Configurações

Para garantir que o processo ocorra com sucesso, é necessário efetuar os seguintes procedimentos:

1. Garantir Pré-Condições

  • Garantir que a versão 22.00.11 está instalada;
  • Ter as chaves privada e pública da empresa em causa (obtidas através da AGT);
  • Caso exista mais do que um estabelecimento, ter previamente comunicado os vários estabelecimentos à AGT e conhecer os respetivos códigos de cada estabelecimento (obtidos no site da AGT);
  • Garantir que o código CAE da empresa está preenchido nas configurações do exercício no separador Geral da ficha da empresa.

2. Aderir à Faturação Eletrónica

Apenas os utilizadores Administradores conseguem efetuar todo o processo de ativação da Fatura Electrónica, nomeadamente criar um utilizador administrador nos Serviços Cloud Cegid.

O registo nos serviços Cloud Cegid só precisa de ser efetuado uma vez para cada sistema, mesmo que existam diversas empresas no mesmo sistema. Ao ativar a Fatura Eletrónica nas restantes empresas do mesmo sistema, não serão solicitados os dados do utilizador.

A operação de registo nos Serviços Cloud Cegid e a abertura da empresa armazenam informações na IsolatedStorage do WebServer onde está alojado o site do ERP e em alguns casos também na IsolatedStorage do utilizador em cada um dos postos. Por isso, caso estejam ativados mecanismos de limpeza do sistema operativo, deverá garantir que as informações nestas áreas do sistema operativo são preservadas.

Caso existam vários sistemas a partilhar a mesma licença do ERP (a mesma Chave de Ativação), ao ativar este regime num desses sistemas adicionais (Sistema B) são invalidadas as credenciais geradas no sistema anteriormente ativado (Sistema A), impedindo neste (Sistema A) as comunicações com sucesso com a AGT.

Para ultrapassar, todas as empresas devem ser mapeadas no mesmo sistema. Caso sejam usados vários sistemas, cada um deles tem de ter uma licença própria para o ERP.

Se existirem vários sistemas em várias localizações com licenças do ERP diferentes e que foram emitidas para o mesmo NIF da empresa, é necessário garantir que o nome da BD de sistemas tem nomes diferenciados em cada uma das localizações. Caso existam duas localizações diferentes que partilhem a mesma combinação < NomeSistema > + < NomeEmpresa >, ao ativar a fatura eletrónica numa localização irá invalidar a ativação efetuada para as localizações anteriores.

Uma vez que a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica não se aplica, nesta fase inicial, a todos os contribuintes, é necessário proceder à ativação explícita da adesão no sistema.

Para ativar a faturação eletrónica, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Base | Utilitários | Fatura Electrónica | Configuração;
  2. Ativar a opção Serviço Fatura Eletrónica;
  3. É automaticamente apresentada uma janela para efetuar o registo nos Serviços Cloud Cegid. Aqui, deverá indicar o Nome e Email;
  4. Clicar em Confirmar;
  5. Definir a data de ativação da Faturação Eletrónica;
  6. Carregar as chaves pública e privada do contribuinte (previamente obtidas da AGT) no site através do link disponível ou do botão Enviar Certificados;
  7. Confirmar o login e autenticar-se com o email utilizado anteriormente no registo;
  8. Na janela Configurações da Empresa, clicar em Editar;
  9. Introduzir a Chave Pública e Chave Privada da empresa ativa/aberta;
  10. Clicar em Guardar;
  11. Fechar a janela para concluir o processo.

Caso sejam utilizadas Faturas de Adiantamento ou Reportes Personalizados, recomendamos a consulta das secções Tipos de Documentos de Adiantamento e Emissão de Documentos, respetivamente.

3. Verificar Permissões de Acesso

Apenas os utilizadores administradores têm acesso à janela da configuração, uma vez que é necessário indicar um utilizador administrador a utilizar nos Serviços Cloud Cegid para ser possível carregar os certificados de cada uma das empresas.

Na edição de grupos/utilizadores estão disponíveis duas permissões que permitem a comunicação das séries e a consulta de estados:

  • Comunicação de Séries à AGT: é aplicável às opções de comunicação disponíveis na edição dessa tabela (assistente de comunicação em lote e através do menu de contexto). Está disponível em BackOffice | Tabelas | Documentos | Secções;
  • Consulta de Estados: permite consultar o estado atual e o histórico de cada documento que tenha sido comunicado, bem como definir a permissão para reenviar documentos (e/ou atualizar estados). Está disponível em BackOffice | Utilitários | Fatura Electrónica | Estado dos Documentos.

4. Configurar Dados 

Em Configuração | Configuração, deverá ativar/configurar as seguintes opções:

  • Serviço Fatura Eletrónica: ativa o serviço de comunicação de Fatura Eletrónica;
  • Data de Ativação: indica a data a partir da qual o contribuinte passa a comunicar documentos eletrónicos;
  • Ativar Registo de Log: indicar se é efetuado o registo de Log dos documentos comunicados. Se ativo, os ficheiros de log são gerados no WebServer para a pasta C:\WINDOWS\Temp\TAXAO se o ERP tiver sido instalado com versão de setup AnyCPU ou para a pasta C:\WINDOWS\SystemTemp\TAXAO caso a versão instalada do Setup seja x86.
  • Envio de certificados: adicionar os certificados da empresa (para carregamento das chaves pública e privada), clicando diretamente no endereço;
  • Serviços Cloud Cegid: ao clicar em Códigos em Uso é apresentada uma janela com a informação das diferentes chaves usadas pelos Serviços Cloud na instância do sistema atual. Se for necessário partilhar esses códigos com o suporte (para algum diagnóstico), o texto da mensagem está visível no clipboard, viabilizando o “Paste” destes códigos numa mensagem ou documento para o Suporte.

Poderá atualizar estes dados quando for necessário. A partir desta janela, poderá clicar no botão Enviar Certificados para adicionar os certificados da empresa.

5. Criar Tipos de Documentos de Adiantamento

No âmbito da faturação eletrónica, a Administração Geral Tributária (AGT) definiu um tipo fiscal de documento específico para as faturas de adiantamento. Desta forma, as faturas de adiantamento devem ser emitidas utilizando o tipo fiscal FA – Fatura de Adiantamento, sendo para tal necessário adicionar novos tipos de documentos.

A utilização de documentos configurados com este tipo fiscal apenas deve ocorrer após ativação da faturação eletrónica, dado que no processo de comunicação de documentos através do ficheiro SAF-T não existe a tipologia FA, sendo obrigatório, nesse contexto, continuar a comunicar os documentos de adiantamento com o tipo fiscal FR – Fatura-Recibo.

Esta distinção é essencial para garantir a correta comunicação dos documentos à AGT e o cumprimento das obrigações fiscais, evitando rejeições ou inconsistências na validação dos documentos.

No ERP as regras aplicam-se aos tipos de documentos definidos na janela Editar Tipos de Documentos de Liquidação, sempre que esteja selecionado o tipo de liquidação Adiantamento.

1. Faturação Eletrónica (AO) ativa

Quando o serviço de Faturação Eletrónica está ativo:

  • qualquer documento de liquidação identificado como Adiantamento deve ter o campo SAF-T (AO) configurado como FA – Fatura de Adiantamento;
  • na criação ou repetição de novos registos, o sistema força automaticamente o tipo FA – Fatura de Adiantamento;
  • no template de criação de tipos de documentos de liquidação para adiantamentos:
    1. o valor predefinido passa a ser FA – Fatura de Adiantamento;
    2. a opção FR – Factura-Recibo deixa de estar disponível.
  • não poderá gravar um novo documento de liquidação de adiantamento com SAF-T (AO) igual a FR – Fatura-Recibo.

2. Faturação Eletrónica (AO) inativa

Neste cenário, o ERP mantém o comportamento anterior, ou seja, o tipo FR – Fatura-Recibo está disponível e não existe bloqueio à gravação.

3. Exportação SAF-T (AO)

Na geração do ficheiro SAF-T (AO):

  • todos os documentos de adiantamento emitidos com a Faturação Eletrónica (AO) ativa são exportados com < InvoiceType > FA < /InvoiceType >;
  • quando a Faturação Eletrónica (AO) estiver inativa, os documentos continuam a ser exportados de acordo com a configuração existente, nomeadamente com: < InvoiceType > FR < /InvoiceType >.

Esta configuração do ERP permite a coexistência do tipo FR e do tipo FA garantindo compatibilidade com diferentes cenários (não ativar a comunicação de documentos ou ativá-la posteriormente).

Comunicação de Séries

No âmbito da Faturação Eletrónica, a comunicação de documentos à AGT pressupõe a criação de séries específicas. Neste sentido, recomendamos a criação de séries para este efeito.

A gestão dessas séries deve obedecer aos seguintes critérios:

  • A numeração da série é atribuída pela AGT e deve iniciar sempre em 1;
  • A série tem de respeitar o mesmo ano civil, ou seja, a data de início e de fim têm de estar dentro do mesmo ano;
  • Deve ser definido o estabelecimento na secção, sendo esse estabelecimento previamente registado junto da AGT;
  • Não podem existir mais de 50 séries por estabelecimento e tipologia fiscal. Por exemplo, para o estabelecimento A e para o tipo fiscal FT só podem existir, no máximo, 50 séries por ano;
O sistema permite também a utilização de séries de contingência destinadas a situações em que ocorram falhas técnicas ou indisponibilidade de comunicação com a AGT, permitindo a emissão de documentos e a sua comunicação posterior dentro do prazo legal.  A utilização destas séries obedece às seguintes regras:
  • Apenas é possível ativar uma secção como contingência quando não existem séries previamente comunicadas para essa mesma secção;
  • Não pode ser ativada para contingência uma secção que esteja assinalada para documentos externos ou manuais, bem como se estiver inativa;
  • Caso já existam séries comunicadas com sucesso, não é possível ativar o modo de contingência nessa secção;
  • Se estiver identificada como contingência, deixa de ser possível configurar a secção para documentos externos e/ou manuais;
  • Quando existirem séries de contingência comunicadas, a configuração de contingência da secção deixa de poder ser alterada, garantindo a integridade da informação.
Os documentos emitidos em séries de contingência seguem o mesmo processo de comunicação dos documentos emitidos em séries normais, ou seja, aquando da gravação, o sistema tenta comunicar automaticamente à AGT. Caso a comunicação falhe, o documento pode ser comunicado posteriormente, dentro do prazo legal estabelecido. A consulta dos estados mantém o comportamento dos restantes documentos, permitindo acompanhar o processamento e estado da comunicação.

No ERP, a comunicação das séries pode ser efetuada através dos seguintes processos:

  1. Assistente de comunicação de séries em lote (disponível nas Secções);
  2. Comunicação individual de séries (disponível nas Secções).

Os tipos de documentos de venda e de liquidações passíveis de serem comunicados são os que tiverem classificados para o SAFT com um dos seguintes tipos:

  • FT - Fatura
  • FR - Fatura/Recibo
  • FG - Fatura Global
  • FA - Fatura de Adiantamento
  • RG – Recibo (Outros recibos emitidos)
  • RE - Estorno ou Recibo de Estorno
  • ND - Nota de Débito
  • NC - Nota de Crédito
  • AF - Fatura/Recibo de Autofacturação
  • RP - Prémio ou Recibo de Prémi
  • RA - Resseguro Aceite
  • CS - Imputação a Co-seguradoras
  • LD - Imputação a Co-seguradora Líder

Além dos filtros ou de quaisquer critérios selecionados manualmente, os seguintes documentos/séries são excluídos da comunicação ou de qualquer interação em contexto de comunicação de séries à AGT:

  • Tipos de documentos que não sejam de Vendas ou de Liquidações;
  • Tipos de documentos de liquidação de adiantamentos classificados para SAF-T como FR– Fatura-Recibo;
  • Tipos de documentos internos (não classificados para SAF-T);
  • Séries já comunicadas;
  • Séries descontinuadas;
  • Tipos de documentos não disponíveis na secção;
  • Secções classificadas simultaneamente como Para documentos externos e de Integração;
  • Séries cuja numeração inicial seja diferente de zero.

Comunicação Individual a partir da tabela Secções

Para comunicar pontualmente a série de um determinado documento, poderá utilizar a comunicação individual de séries caso tenha a permissão Comunicação de Séries à AGT.

Antes de comunicar, é obrigatório preencher o código do estabelecimento (obtido junto da AGT) no campo Estabelecimento. Caso contrário, é apresentada uma mensagem a indicar que o estabelecimento tem de ser definido. Se a empresa tiver apenas um estabelecimento configurado, o valor por defeito assumido é SEDE.

A operação é efetuada diretamente a partir da grelha através do menu de contexto (botão direito do rato). Basta selecionar a opção Comunicar série à AGT. Apenas poderá selecionar este botão quando o botão Gravar (da Secção) não se encontra ativo.

A comunicação por esta via é viabilizada desde que o documento/série não se enquadre nas séries excluídas da comunicação.

Os campos Número Inicial AT e Data Inicial AT são previamente preenchidos sendo o número inicial igual a 1 e a data inicial com a data em que foi pedida a série. O código da série é devolvido pela AGT.

Após efetuar essa operação, os campos Número final AGT e Código da Série AGT são preenchidos com o valor recolhido durante a comunicação, ficando a série com o estado Ativa.

Assistente de Comunicação de Séries em lote

A comunicação de séries em lote está disponível em Edição de Secções.

1.º Passo

  • Poderá filtrar a informação para comunicar apenas as séries dos documentos que pretende utilizar. Desta forma, poderá comunicar séries com base em determinados contextos, além da possibilidade de aplicar filtros às tabelas Tipos de Documentos e Secções;
  • Deverá utilizar a opção Aplicar filtros ao exercício atual caso pretenda filtrar por tipo de documento e por secção;
  • As opções Documentos com movimentos no exercício anterior e Documentos com séries comunicadas no exercício anterior apenas ficam disponíveis no exercício seguinte ao da ativação da comunicação de séries.

2.º Passo

Aqui são listadas as séries a comunicar de acordo com os filtros definidos no passo anterior. Por predefinição, todas as séries estão selecionadas para serem comunicadas, contudo poderá excluir a comunicação de séries retirando a seleção na coluna Confirmação ou utilizando as opções do menu de contexto da grelha.

As colunas Numerador Inicial e Data Inicial correspondem ao número inicial de série (que é sempre igual a 1) e a data em que é pedida a série, respetivamente.

Após clicar no botão Confirmar, é apresentada uma mensagem de confirmação. Se validar a mensagem, é efetuada a comunicação e recolhida a série devolvida pela AGT.

Na eventualidade de ocorrer algum erro na comunicação de determinadas séries, é apresentado o respetivo relatório no separador Documentos não comunicados com a identificação da série e o motivo.

Comunicação de Documentos

A comunicação dos documentos é efetuada no momento da criação do documento. No entanto, a obtenção do respetivo estado de validação é efetuada posteriormente. Ou seja, o documento é criado e comunicado, mas é necessário obter o seu estado de validação para confirmar se foi efetivamente aceite pela Administração Geral Tributária (AGT).

A obtenção do estado de validação de documentos pode ser efetuada de duas formas:

  • Automática: quando cria um documento é criada uma tarefa no processamento das tarefas assíncronas para obter o estado de documentos comunicados há mais de 60 segundos;
  • Manual: via janela Consulta de estados.

Todas as comunicações com a AGT, quer relativas à comunicação de documentos, quer à obtenção de estados, podem ser efetuadas na janela Consulta de Estados.

O processo de anulação de documentos é igualmente comunicado à Administração Geral Tributária (AGT).

Anulação de Documentos

No momento da anulação do documento de venda/liquidações, é obrigatória a indicação do motivo fiscal de anulação. Para esse efeito, sempre que clicar em Anular, o sistema pede obrigatoriamente a seleção do motivo fiscal aplicável.

Atualmente, estão definidos os seguintes motivos fiscais de anulação:

  • I: incorreta identificação do adquirente;
  • N: não foi enviado o documento ao adquirente.

A resposta afirmativa à mensagem apresentada aquando da anulação assume o motivo I. Caso contrário assume N.

Na anulação de documentos de vendas e de liquidações gerados por outros processos/módulos, o comportamento do sistema varia consoante a possibilidade de desvinculação do documento:

  • Possibilidade de Desvincular: quando o processo permite a desvinculação do documento (como por exemplo, no caso do documento de venda de um processo de Stands), a anulação não é disponibilizada de forma direta. Como já acontecia anteriormente, a anulação terá de ser efetuada diretamente na janela de edição de vendas, onde a operação de anular o documento decorrerá como descrito anteriormente;
  • Impossibilidade de Desvincular: quando não é possível a desvinculação do documento (como por exemplo, no caso do adiantamento de um processo Rent-a-Car), o ERP permite a anulação direta e, ao confirmar, é automaticamente inferido o motivo fiscal (assume sempre o motivo N).

Este comportamento garante a conformidade com as regras definidas pela AGT, assegurando simultaneamente a correta comunicação do processo de anulação.

Retificação de Documentos Rejeitados

Sempre que um documento não seja aceite pela AGT, devido a erros na comunicação ou validação, a AGT recomenda que:

  • o documento deve ser anulado no ERP e não voltar a ser comunicado;
  • deve ser emitido um novo documento em substituição.

Quando é criado um documento para substituir um documento considerado inválido e previamente anulado, é obrigatória a referência ao documento original na comunicação do novo documento à AGT. Esta referência deve corresponder ao documento que foi anulado no ERP.

A relação entre o documento original e o documento de substituição é estabelecida exclusivamente através da funcionalidade Anular e Duplicar com relacionamento e apenas nos casos em que o documento original está no estado Rejeitado.

Emissão de Documentos Retificativos

No processo de emissão de documentos retificativos, nomeadamente Notas de Crédito, é obrigatória a identificação do documento de origem que está a ser retificado.

Quando a emissão destes documentos é efetuada através dos processos automáticos do ERP — como a duplicação com relacionamento — a referência ao documento original é assegurada automaticamente pelo sistema.

Por outro lado, sempre que os documentos retificativos sejam emitidos de forma ad hoc (manual), passa a ser da responsabilidade da empresa indicar corretamente a referência ao documento original.

A AGT valida essa referência, verificando se o código indicado corresponde a um documento que tenha sido previamente comunicado à AGT, quer através da Faturação Eletrónica, quer através do ficheiro SAF-T.

Documentos de Adiantamento

Quando o serviço de Faturação Eletrónica está ativo, caso tente gravar um documento de liquidação de adiantamento com SAF-T (AO) igual a FR – Fatura-Recibo, o ERP impede o registo e apresenta a seguinte mensagem: Não foi possível registar o adiantamento. A Faturação Eletrónica (AO) está ativa e os adiantamentos devem ser classificados como FA – Fatura de Adiantamento no SAF-T (AO).

Consulta dos Estados

É possível consultar o estado de todos os documentos eletrónicos para os quais tenha existido pelo menos uma tentativa de comunicação e que se enquadrem nos critérios definidos pela AGT para comunicação.

Através desta funcionalidade, poderá acompanhar o estado da comunicação dos documentos, consultar detalhes das tentativas efetuadas e executar ações sobre os mesmos.

Para tal, deverá aceder a Base | Utilitários | Fatura Electrónica | Estado dos Documentos e filtrar os dados por:

  • Desde: data inicial com base na sua data de criação;
  • Até: data final com base na sua data de criação;
  • Incluir Validados: permite incluir os documentos que foram validados pela AGT. Por predefinição, esta opção não está ativa;
  • Incluir Anulados: indicar que devem ser incluídos documentos anulados no ERP. Por predefinição, esta opção não está ativa.

A grelha irá apresentar os documentos de vendas e liquidações de acordo com os filtros selecionados distribuída pelas seguintes colunas:

  1. Exercício: exercício em que o documento foi criado;
  2. Secção: secção onde o documento foi criado;
  3. Tipo de Documento: tipo a que o documento a que pertence;
  4. Número do Documento: número atribuído ao documento;
  5. Data do Estado: data correspondente ao estado atual do documento;
  6. Anulado: indica se o documento está anulado no ERP;
  7. Estado: estado atual do documento;
  8. Detalhes: ao clicar nesta coluna, é apresentado o histórico das tentativas de comunicação e o respetivo estado de cada tentativa. Aqui, poderá consultar os seguintes dados:
    • N.º Estado: o número da linha do detalhe do estado do documento;
    • Data do Estado: a data associada ao estado da linha;
    • Estado: o estado da tentativa de comunicação - Erro ao comunicar, Não enviado, Em Processamento, Validado e Rejeitado.
    • Detalhes: a descrição associada ao estado do documento.

Para os dados apresentados, poderá atualizar a lista dos documentos de acordo com os filtros definidos, editar o documento correspondente à linha selecionada e reenviar/atualizar os estados dos documentos selecionados.

Ao clicar em Reenviar/Atualizar estados, os documentos no estado Erro ao comunicar e Não enviado serão novamente comunicados. Já os documentos no estado Em processamento serão atualizados para Validado ou Rejeitado.

Ao clicar com o botão direito do rato sobre a grelha de estados dos documentos, são apresentadas as seguintes opções:

  • Seleccionar Todas: permite selecionar todas as linhas da grelha;
  • Desseleccionar Todas: permite remover a seleção de todas as linhas;
  • Seleccionar Não Enviados: permite selecionar apenas os documentos que ainda não foram enviados;
  • Seleccionar Documentos Filtrados: permite selecionar todas as linhas resultantes do filtro aplicado.

Emissão de Documentos

Após a instalação da versão 22.00.11, é necessário adaptar os reports personalizados.

A posição do QR Code e do texto por extenso nos reports não precisa obrigatoriamente de respeitar a configuração disponibilizada por defeito.

Em cada um dos exemplos apresentados de seguida, são indicadas as alterações necessárias aos reports (se ainda não foram efetuadas). Serão também apresentados exemplos de faturas para os diferentes tipos de configuração de reports, designadamente:

  • RPT
  • RDL
  • CFDOC

Foram efetuadas alterações nos seguintes reports existentes na pasta Reports\Comercial\Documentos\AO:

  • Factura.CFDoc
  • Gourmet_Conta.CFDoc
  • Gourmet_Factura.CFDoc
  • LIQRecibo.rpt
  • VNDDocumento.rdl
  • VNDDocumento.rpt
  • VNDDocumentoRetificativo.rpt

Nota: caso os documentos personalizados ainda não estarem atualizados para a versão 22.00.02, deverá consultar o conteúdo de apoio Atualização de reports personalizados.

Configuração RPT-Fatura de Vendas

Exemplo de emissão de um documento de venda:

Para garantir a correta apresentação do texto por extenso em AO nos reports RPT personalizados, é necessário:

  1. Criar a fórmula Language com o valor PT;
  2. Após criar o campo Language, copiar o campo Extenso a partir de um report por defeito (VNDDocumento.rpt) para o report específico/personalizado.

A cópia do extenso permite assegurar que o report personalizado herde a lógica e o conteúdo correto Extenso conforme o report.

Configuração RDL-Fatura de Vendas

Exemplo de emissão de um documento de venda:

Para garantir a correta apresentação do texto por extenso em AO nos reports RDL personalizados, siga os seguintes passos:

  1. Abrir o ficheiro e editá-lo através do Notepad++ ou do Bloco de Notas;
  2. Procurar o texto FROM Mov_Venda_LinNrSerie e imediatamente antes inserir Tbl_Moedas.strNome AS Tbl_Moedas_strNome;
  3. Procurar o texto < Textbox Name="textboxHASH" > e imediatamente antes inserir este texto;
  4. Procurar por < Textbox Name="Textbox_ATCUD" > e remover todo o conteúdo até < /Textbox >;
  5. Procurar por < Image Name="Image_QRCODE" > e alterar para < Top >0.6675cm< /Top > (sem espaços);
  6. Procurar por < Textbox Name="textAnchor3" > e adicionar no final este texto;
  7. Procurar por < ReportParameter Name="TRANSLATE" > e imediatamente antes inserir este texto;
  8. Procurar Public Function testaInfContab(...) e imediatamente antes inserir este texto;

Configuração CFDOC-Fatura de Vendas

Exemplo da emissão de um documento de venda.

Para garantir a correta apresentação do texto por extenso em AO nos reports RPT personalizados, é necessário adicionar as seguintes fórmulas:

  • [#40/AE/ML Extenso#]
  • [#F QRCODE0#][#1000M/CI QRCodeText<>\"\"#][#F QRCODE1#]

Configuração RPT - Recibo

Exemplo da emissão de um documento de liquidação:

Para garantir a correta apresentação do texto por extenso em AO nos reports RPT personalizados, é necessário:

  1. Aceder à formatação do objeto QRCODE:

  2. Aceder às condições do suprimir;
  3. Substituir o código existente por este;

Configuração RPT-Retificativo de Vendas

Foi adicionado na pasta AO o documento VNDDocumentoRetificativo.rpt, com os ajustes necessários, idênticos ao VNDDocumento.rpt.

Exemplo de documento rectificativo:

Limitações na versão atual

Comunicação de Documentos à AGT

Atualmente, o ERP não suporta a comunicação à Administração Geral Tributária (AGT) dos seguintes tipos de documentos:

  • Documentos de bens em segunda mão
  • Documentos que incluam artigos sujeitos a IEC (Imposto Especial de Consumo)

Ao tentar gravar uma venda que inclua artigos no regime de bens em 2.ª mão ou sujeitos a IEC, será apresentada uma mensagem impeditiva.

Adicionalmente, encontram-se definidas as seguintes restrições funcionais:

  • Não é permitida a introdução manual de acertos nos documentos;
  • Podem existir acertos resultantes de processos que geram vendas, no entanto, esses acertos não serão considerados para efeitos de comunicação do documento à AGT.

Utilização de vários sistemas

Dado que a gestão dos serviços de comunicação é efetuada por credenciais dos Serviços Cloud da Cegid, as quais são geridas por BD de Sistema (SQLServer+Sistema/Licença), a utilização da mesma licença em diferentes sistemas faz com que apenas o último sistema atualizado (ou onde foi (re)ativada a licença) possa utilizar o Serviço de Faturação Eletrónica. Nos restantes, as credenciais passam a ser inválidas para os serviços de Fatura Eletrónica, originando erros nas comunicações.

Assim sendo, recomenda-se o uso de uma licença do ERP diferente por cada sistema com Faturação Eletrónica ou então o mapeamento de todas as empresas num único sistema para utilizar apenas uma licença do ERP.

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