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COPE - Banco de Portugal

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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Esta janela permite gerar para o Banco de Portugal o reporte das informações relativas a operações com o exterior, bem como a posição com as entidades exteriores, ao final de cada período (mês), desde que o acumulado dessas operações exceda um determinado valor por ano.

O acesso a esta janela é efetuado a partir do menu Base/Mapas/COPE - Banco de Portugal.

O reporte gerado passa por um processo de controlo de qualidade e validação que decorrem automaticamente durante a receção do ficheiro pelo serviço, reportando os resultados no ficheiro de resposta ao envio. Após receção das informações contidas nos ficheiros, estas são submetidas a outras validações. Os resultados destas últimas validações, se necessário, serão veiculados por email, para os interlocutores nomeados pela empresa.

Essas validações são dividas nas seguintes fases:

  • 1ª fase – validação do nome do ficheiro, formato e estrutura.
  • 2ª fase – validação dos dados registo a registo.

O resultado das validações é devolvido em dois ficheiros com formatos distintos:

  • Xml – ficheiro de resposta ao serviço de envio dos ficheiros.
  • Html – ficheiro a remeter por email, possibilitando a leitura pelo utilizador.

Para a 1º fase de validação do nome do ficheiro, formato e estrutura, o ficheiro de resposta pode conter um dos seguintes resultados:

  • "Inválido" – erros de nomenclatura ou estrutura impeditivos ao envio.
  • "Rejeitado" – erros de formato ou informação de controlo no ficheiro, que impedem o seu processamento.
  • "Aceite mas com reservas" – formato correto, tendo alguns registos em erros ou que geram alertas.
  • "Aceite" – ficheiros e estrutura corretos, com todos os registos válidos e sem alertas.

Para a 2ª fase de validação dos dados registo a registo, o ficheiro de resposta pode conter um dos seguintes resultados:

  • "Não Integrado" – não fica na BD do banco, nem é apresentado na aplicação de recolha.
  • "Inválido" – o registo é integrado na BD, mas não é considerado para as estatísticas.
  • "Com Alertas" – o registo é integrado, embora necessite de análise adicional e eventual retificação.
  • "Reportado" – o registo é integrado e utilizado nas estatísticas, não necessitando de qualquer tratamento adicional.

Preenchimento dos Campos da Janela

Mês Preenchido automaticamente com o mês da data atual, podendo ser selecionado qualquer um dos doze meses do ano, através de lista com os nomes dos meses, ordenada pela sequência natural dos meses do ano.
Ano Preenchido automaticamente com o ano da data atual, podendo ser selecionado qualquer ano da lista ordenada por ordem inversa.
Submetido Indica se foi gerado o ficheiro com os registos para o Ano / Mês indicados, e enviado ao Banco de Portugal. Só no caso de o envio resultar numa resposta com "Aceite" (com ou sem reservas), ainda que com Avisos (registos inválidos ou em erro), o utilizador deve atualizar o estado do "Submetido" para piscado, ficando esse estado gravado.
Ficheiro Indica a localização onde deve ser gerado o ficheiro. Por defeito, nos "Meus Documento", podendo ser alterada a localização/pasta para geração do ficheiro usando o botão adjunto, disponibilizado para o efeito.
Nome do Ficheiro Preenchido automaticamente com o nome de ficheiro gerado. O nome do ficheiro segue a seguinte estrutura "BOP_COPE.CodEnt.Periodo.DataHora.xml", em que deve ser garantida a extensão e a composição com:
  • BOP_COPE – Sigla identificadora do sistema a que se destina o ficheiro.
  • CodEnt – Código da entidade remetente, i.e., NPC ou, tratando-se de um banco, código da Instituição Financeira.
  • Período – Composto pelo Ano/Mês do período de reporte a que os dados se referem, seguindo o formato AAAAMM.
  • DataHora – Data e hora da criação do ficheiro, seguindo o formato AAAAMMDDhhmmss.

Separador Operações

Permite indicar os registos correspondentes a Operações com o Exterior.

Id Registo Identificador alfanumérico, com um máximo de 20 caracteres, para identificar inequivocamente um registo de operação no ficheiro, para determinado mês.

Composto por informação do registo origem e pela máscara "MTOI", sendo que cada letra tem o significado abaixo:

  • M – Dois dígitos para o mês de reporte.
  • T – Tipo de registo com: "O" para operação.
  • O – Tipo de origem do registo com:
    • "RC" - para Compras.
    • "RV" - para Vendas.
    • "RL" - para Pagamentos ou Recebimentos, ou Pagamento de Comissões.
    • "TT" - para Transferências entre Contas de Tesouraria.
    • "TD" - para Depósitos de Tesouraria.
    • "RP" - para Pendentes (compras, vendas ou comissões).
    • "RM" - para registos inseridos manualmente na elaboração dos registos a reportar.
  • I – Identificador do registo origem do reporte, lido no campo Id dos registos base de Vendas, Compras, Liquidações, Tesouraria.
Data Data da operação dos registos em causa. No caso dos registos de Operação, é preenchido com a data do movimento ou com a data valor no caso dos movimentos de Tesouraria.
Natureza Natureza do registo. Previstos "C" para "Criar", "A" para "Anular" e "M" para "Modificar".
Montante Valor da operação, na moeda original. Valor em unidades de moeda original, podendo apresentar duas casas decimais.
Moeda Código da moeda da operação. Código alfanumérico de 3 caracteres.
Classificação Código da classificação estatística. Código alfanumérico de 5 caracteres.
Tp. Valor Tipo de valor associado ao registo, podendo ser:
  • E – Entrada ou que resultará num Recebimento.
  • S – Saída ou que resultará num Pagamento.
Tp. Conta Tipo de Conta envolvida na operação, podendo ser:
  • I – quando usada conta constituída em instituição financeira residente.
  • E – quando usada conta constituída em instituição financeira estrangeira.
  • O - quando usada conta constituída em instituição financeira não bancária, estrangeira.
  • C - quando usadas contas correntes entre entidades não bancárias.
  • X – quando não seja usada conta (nenhum dos casos anteriores), por exemplo, pagamento em espécie, posições de empréstimos ou créditos comerciais.
Banco Identifica o Banco onde está sediada a conta bancária nacional usada na operação (preencher apenas quando o campo "Tipo de Conta" é "I"). Código de 4 dígitos numéricos.
País Conta País da Conta externa movimentada pela Operação. A preencher apenas quando o "Tipo de Conta" é "E" ou "O". Código alfabético de país com 3 caracteres.
País Contra-Parte Código alfabético do país da outra entidade (contraparte) envolvida. Código alfabético com 3 caracteres.
País Ativo Código do país de residência da entidade proprietária do ativo financeiro transacionado. Obrigatório para operações classificadas como:
  • G – Investimento imobiliário
  • H – Ações
  • I – Unidades de participação
  • J – Outros títulos de participação no capital
  • K – Títulos de dívida
Entidade Ativo Identificação da entidade emitente do ativo financeiro da operação. Esta identificação deve ser preenchida com um dos seguintes códigos:
  • "País_NIF" em que o "País" é o código do país correspondente ao país emitente do NIF, e o "NIF" é o número de identificação fiscal emitido por esse país para a entidade em causa. Por exemplo, no caso de uma entidade Portuguesa com NIF 1234567 ficaria "PRT_1234567".
  • "Código BIC".
  • "Designação" da entidade evitando abreviaturas.
Data Venc. Data de Vencimento da operação reportada. A preencher apenas em caso de Posições de Empréstimos e Depósitos com prazo acordado.
Observações Campo livre, aconselhando-se o seu preenchimento em operações mais complexas ou em transações sem movimento de conta (Tipo de conta é "X").

Separador Posições

Permite indicar os registos correspondentes a Posições com o Exterior.

Id Registo Identificador alfanumérico, com um máximo de 20 caracteres, para identificar inequivocamente um registo de posição no ficheiro, para determinado mês.

Composto por informação do registo origem e pela máscara "MTOI", sendo que cada letra tem o significado abaixo:

  • M – Dois dígitos para o mês de reporte.
  • T – Tipo de registo com: "P" para posição.
  • O – Tipo de origem do registo com:
    • "RC" - para Compras
    • "RV" - para Vendas
    • "RL" - para Pagamentos ou Recebimentos, ou Pagamento de Comissões
    • "TT" - para Transferências entre Contas de Tesouraria
    • "TD" - para Depósitos de Tesouraria
    • "RP" - para Pendentes (compras, vendas ou comissões)
    • "RM" - para registos inseridos manualmente na elaboração dos registos a reportar
  • I – Identificador do registo origem do reporte, lido no campo Id dos registos base de Vendas, Compras, Liquidações, Tesouraria.
Natureza Natureza do registo. Previstos "C" para "Criar", "A" para "Anular" e "M" para "Modificar".
Montante Valor da posição, na moeda original. Valor em unidades de moeda original, podendo apresentar duas casas decimais.
Moeda Código da moeda da posição.
Classificação Código da classificação estatística. Código alfanumérico de 5 caracteres.
Tp. Conta Tipo de Conta envolvida na posição, podendo ser:
  • I – quando usada conta constituída em instituição financeira residente.
  • E – quando usada conta constituída em instituição financeira estrangeira.
  • O - quando usada conta constituída em instituição financeira não bancária, estrangeira.
  • C - quando usadas contas correntes entre entidades não bancárias.
  • X – quando não seja usada conta (nenhum dos casos anteriores), por exemplo, pagamento em espécie, posições de empréstimos ou créditos comerciais.
Banco Identifica o Banco onde está sediada a conta bancária nacional usada na operação (preencher apenas quando o campo "Tipo de Conta" é "I"). Código de 4 dígitos numéricos.
País Conta País da Conta externa a que reporta determinada Posição. A preencher apenas quando o "Tipo de Conta" é "E" ou "O". Código alfabético de país com 3 caracteres.
País Contra-Parte Código alfabético do país da outra entidade (contraparte) envolvida. Código alfabético com 3 caracteres.
País Ativo Código do país de residência da entidade proprietária do ativo financeiro transacionado. Obrigatório para operações classificadas como:
  • G – Investimento imobiliário
  • H – Ações
  • I – Unidades de participação
  • J – Outros títulos de participação no capital
  • K – Títulos de dívida
Entidade Ativo Identificação da entidade emitente do ativo financeiro da posição. Esta identificação deve ser preenchida com um dos seguintes códigos:
  • "País_NIF" em que o "País" é o código do país correspondente ao país emitente do NIF, e o "NIF" é o número de identificação fiscal emitido por esse país para a entidade em causa. Por exemplo, no caso de uma entidade Portuguesa com NIF 1234567 ficaria "PRT_1234567".
  • "Código BIC".
  • "Designação" da entidade evitando abreviaturas.
Data Venc. Data de Vencimento da posição reportada. A preencher apenas em caso de Posições de Empréstimos e Depósitos com prazo acordado.
Observações Campo livre, aconselhando-se o seu preenchimento em posições mais complexas ou em transações sem movimento de conta (Tipo de conta é "X").

Separador Configurações

Permite indicar os códigos de Classificações Estatísticas para determinado tipo de registo no reporte.

Natureza do Reporte Indica a natureza do movimento. Não é editavél.
Classif. Operação Indica o código da Classificação Estatística para Operações. Alguns registos podem ser alterados.
Classif. Posição (+) Indica o código da Classificação Estatística para Posições (+). Alguns registos podem ser alterados.
Classif. Posição (-) Indica o código da Classificação Estatística para Posições (-). Alguns registos podem ser alterados.
Observações Indica observações relativas à natureza do movimento. Não é editavél.

Operações Disponíveis

Gravar Alterações Permite gravar as alterações efetuadas nas grelhas, bem como no cabeçalho, associando-as ao Ano / Mês indicados.
Ver Detalhe Permite vizualizar o detalhe dos registos que geraram o reporte.
Gerar Ficheiro Permite gerar o ficheiro com os registos constantes das grelhas, conforme a documentação / XSD disponibilizada para o efeito, respeitando também as regras de construção do nome estabelecidas.
Recalcular Permite recalcular os registos provenientes de Compras, Vendas, Liquidações e Movimentos de Tesouraria, relativos a Operações e Posições referentes ao período de reporte – Ano / Mês indicados.
Pré-Visualizar/Imprimir Permite pré-visualizar ou imprimir o mapa pretendido.
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