Eticadata Diversos
Diversos
Diversos
Voltar | Lista de Artigos

Anexo Relação Regularizações - Decl. Periódica - Inst. preenchimento

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Instruções de preenchimento da relação de sujeitos passivos a que respeitam as regularizações mencionadas no campo 40 do quadro 06 da declaração periódica do IVA.

  1. Esta relação deve ser submetida conjuntamente com a declaração periódica em que seja feito o pedido de reembolso, e destina-se a identificar as regularizações a favor do sujeito passivo constantes do campo 40 da referida declaração.
  2. Deverá ser utilizada uma só linha, por sujeito passivo nacional objeto de regularização de imposto, que englobará todos os valores regularizados no período considerado. No caso de terem sido efetuadas mais regularizações em nome do mesmo sujeito passivo, mas com datas diferentes da do período declarativo, esses valores deverão ser discriminados por linhas, de acordo com o período de emissão dos documentos em causa.
  3. Desta relação poderão ser excluídas as regularizações de imposto não previstas nos artigos 23.o a 25.o do CIVA inferiores a €1.000, por operação de regularização e até ao limite de 5 % do total relacionado no presente anexo, devendo o montante excluído ser indicado globalmente na correspondente linha, «Regularizações de imposto inferiores a €1.000».
  4. Tendo havido crédito reportado de período anterior de valor superior a 25 % do reembolso pedido, e se o imposto dedutível do período for inferior ao pedido de reembolso, deverão ser submetidas, quando ainda não o tenha sido feito, as relações, no máximo de três, correspondentes aos períodos de reporte que estão a influenciar o pedido de reembolso.
  5. A coluna 1 deverá ser preenchida com o número de identificação fiscal dos clientes ou fornecedores nacionais que sejam sujeitos passivos de imposto.
  6. Na coluna 2 deve ser indicado o mês e ano da operação em que houve regularização de imposto correspondente à data de emissão da fatura ou documento equivalente.
  7. Na coluna 3 deve ser indicada a base de incidência da regularização.
  8. Na coluna 4 deve ser inscrito o montante do IVA regularizado.
  9. Para além das regularizações do imposto inferiores a €1.000 e das regularizações por alteração do pro rata, as restantes regularizações deverão igualmente ser discriminadas de forma global na linha respetiva, «Outras regularizações».
Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Atualização da Base de Dados Alterar a Chave de Acesso ao Servidor Auditoria/Logs Custeios por Armazém Novo Grupo/Utilizador