Anexo Relação Fornecedores - Decl. Periódica - Instruções preenchimento
Nesta janela é apresentado, para preenchimento, o anexo à Declaração Periódica, com o formato semelhante ao do modelo da declaração oficial.
Este anexo só está acessível a partir da janela de Declaração Periódica, caso exista reembolso de IVA e o campo 40 tenha valor superior a zero.
Preenchimento do Anexo
Para a relação dos sujeitos passivos a que respeitam as regularizações, deverão constar os valores, discriminados conforme instruções de preenchimento, correspondentes ao campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
Procurou-se automatizar o mais possível o processo de cálculo de valores para o anexo, tendo o utilizador de ter em consideração os seguintes aspetos:
Identificação Fiscal - NIF. Para que possa ser preenchido o NIF, o utilizador deverá assegurar-se de que todas as contas POC de entidades nacionais possuem NIF associado (campo número contribuinte no plano de contas).
Período de Emissão (Ano/Mês) - Indica o mês e ano da operação que deu origem à regularização do imposto – Neste caso a informação é calculada com base na data do movimento contabilístico. Se a data de reporte não coincidir com a data do movimento, ter-se-á de alterar o movimento manualmente e subdividi-lo, se for o caso.
Sendo o período de reporte trimestral, na coluna Mês é referido o trimestre em causa.
Base de Incidência da Regularização - Este campo é parametrizável, devendo ser definidas as contas que são base de incidência das contas de IVA, parametrizadas no campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
IVA Regularizado - Esta coluna é calculada de forma automática e tem por base os valores das contas parametrizadas no campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
Regularizações de Imposto - Opcionalmente, o utilizador poderá optar por efetuar um resumo de valores, por operação de regularização, de montantes inferiores ao referido, desde que não ultrapasse 5% do valor total do anexo. Este cálculo é efetuado de forma automática, bastará ao utilizador selecionar a opção “Resumir”.
Nota: As linhas inseridas manualmente no anexo não são consideradas para este cálculo. Ao inserir valores manualmente, o utilizador deverá observar as regras definidas nas instruções de preenchimento do respetivo anexo.
Regularizações por alteração do Pro Rata - Base de Incidência da Regularização (6) - Campo parametrizável, devendo ser definidas as contas que são base de incidência das contas de IVA, parametrizadas no campo “… IVA Regularizado (7)”.
Regularizações por alteração do Pro Rata - IVA Regularizado (7) - Campo parametrizável, devendo constar as contas adequadas, tendo presente que essas contas deverão constar do campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
Outras Regularizações - Base de Incidência da Regularização (8) - Campo parametrizável, devendo ser definidas as contas que são base de incidência das contas de IVA, parametrizadas no campo “… IVA Regularizado (9)”.
Outras Regularizações - IVA Regularizado (9) - Campo parametrizável, devendo constar as contas adequadas, tendo presente que essas contas deverão constar do campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
Anexos Anteriores - Este campo permite ao utilizador definir o número de períodos anteriores a reportar, de acordo com as instruções de preenchimento.
Botão Recalcular Página - Permite calcular/recalcular os valores para o corrente anexo. O utilizador pode optar por manter as linhas inseridas manualmente. No entanto, as automáticas, mesmo alteradas pelo utilizador, serão novamente recalculadas.
Botões Pré-visualizar / Imprimir - Permite a impressão do anexo, apenas para efeitos de conferência.
Botão Parametrização - Permite o acesso à parametrização do campo em edição.
Botão Diagnóstico - Esta opção permite identificar os movimentos que não constam do anexo, e se encontram em situação de anomalia.
Com efeito, são considerados movimentos anómalos quando os movimentos a discriminar não possuam NIF.
De notar que os movimentos a resumir para o campo “Regularizações de Imposto Inferiores a 1.000,00 Eur” não necessitam de NIF, e não serão apresentados como movimentos anómalos, desde que tenha definido para efetuar resumo.
Outras informações
- O total do anexo “período da declaração” deverá corresponder ao total do campo 40 do quadro 06 da declaração periódica.
Caso tal não se verifique, significa que poderão existir movimentos em anomalia, devendo consultar o diagnóstico de anomalias “botão diagnóstico”, para identificar os movimentos, e proceder à respetiva correção.
- O diagnóstico deverá ser sempre executado para aferir que todos os movimentos foram considerados no anexo.
- Todos os campos, manuais e automáticos, identificados através de coluna “tipo de cálculo M/A, respetivamente, são passíveis de edição, sendo da responsabilidade do utilizador eventuais alterações que possam ser feitas.
A aplicação, aquando da geração de ficheiro, poderá alertar para eventuais anomalias/incoerências. No entanto, o ficheiro será sempre gerado.
- Os anexos para reporte de períodos anteriores têm em conta os respetivos períodos da declaração periódica do IVA, pelo que os seus valores terão de corresponder aos respetivos campos e períodos dessas declarações.
Instruções de Preenchimento (que acompanham o anexo à Declaração Periódica).