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Separador Entidade

Última alteração a 16/02/2023
Este artigo é aplicável a:
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As várias janelas de introdução de movimentos da aplicação ERP eticadata® permitem consultar/introduzir os dados da entidade do documento em edição. A entidade pode ter ficha criada ou ser "genérica".

N.º Contrib. Número de contribuinte da entidade. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 20 letras ou dígitos. Ao selecionar um número existente, preenche automaticamente os campos da morada com a informação associada à entidade (genérica ou de ficha).
Quando se introduz um novo número de contribuinte, torna-se obrigatório o preenchimente dos campos do nome, morada, localidade e código postal. Após a gravação do documento, é criada a correspondente ficha de entidade genérica.
Nota: Na introdução de vendas, se o documento não obrigar ao preenchimento de entidade, o documento pode ser gravado sem número de contribuinte, ficando o campo preenchido com "CONSUMIDOR FINAL".
Efetuar Retenção IRS/IRC Indica se a entidade do documento atual faz retenção de IRS/IRC. Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade.
Alterar N.º Contrib. Permite alterar o número de contribuinte da entidade, preservando os restantes valores. Disponível se não existirem documentos assinados para o atual número de contribuinte.
Nome Indica o nome da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 50 letras ou dígitos. Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade.
Morada Indica a morada da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 80 letras ou dígitos.
Localidade Indica a localidade da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 80 letras ou dígitos.
Cód. Postal Indica o código postal da entidade do documento. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 40 letras ou dígitos.
Tel. Indicar o número de telefone da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 40 letras ou dígitos.
Subzona Subzona atribuída à entidade do documento atual.
Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade. Quando se trata de uma entidade genérica, é sugerida a subzona definida na morada da ficha da empresa, mas pode ser mudada diretamente no documento.
Ao mudar a subzona, podem ser recalculados os valores de impostos, caso essa subzona tenha um mercado diferente.
Mercado Indica o mercado associado à subzona, se a entidade for de ficha (não consumidor final). Caso seja uma entidade genérica ou de ficha assinalada como consumidor final, o mercado é sempre atribuído como nacional, independentemente do mercado que a subzona possa ter configurado.
Email Indica o email da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 100 caracteres.
Ao criar a ficha da entidade, se esta tiver o campo email preenchido, esse valor é transportado para o campo no movimento.
Caso a entidade não tenha o email preenchido na ficha e este for introduzido no movimento, ao gravar, a ficha da entidade é atualizada com o email inserido no movimento. Se a entidade já tiver o campo preenchido na ficha, ainda que este seja alterado no movimento, o email da ficha não será alterado.


Informação adicional:

Direção Alternativa: Em todas as janelas onde possa ser selecionada uma direção alternativa, se na Ficha da Empresa estiver ativada a opção "Preencher o endereço do adquirente com a informação da direção alternativa selecionada" (nas configurações em "Geral\Diversos"), ao inserir a direção alternativa no documento em edição, são preenchidos os dados definidos nessa direção (Morada, Localidade, Código Postal e Telefone). Caso a referida opção não esteja ativa, os campos são preenchidos com os dados da morada definidos na ficha da entidade.

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