Separador Entidade
As várias janelas de introdução de movimentos da aplicação ERP eticadata® permitem consultar/introduzir os dados da entidade do documento em edição. A entidade pode ter ficha criada ou ser "genérica".
| N.º Contrib. | Número de contribuinte da entidade. Campo alfanumérico, constituído por um máximo de 20 letras ou dígitos. Ao selecionar um número existente, preenche automaticamente os campos da morada com a informação associada à entidade (genérica ou de ficha). Quando se introduz um novo número de contribuinte, torna-se obrigatório o preenchimente dos campos do nome, morada, localidade e código postal. Após a gravação do documento, é criada a correspondente ficha de entidade genérica. |
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| Efetuar Retenção IRS/IRC | Indica se a entidade do documento atual faz retenção de IRS/IRC. Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade. |
| Alterar N.º Contrib. | Permite alterar o número de contribuinte da entidade, preservando os restantes valores. Disponível se não existirem documentos assinados para o atual número de contribuinte. |
| Nome | Indica o nome da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 50 letras ou dígitos. Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade. |
| Morada | Indica a morada da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 80 letras ou dígitos. |
| Localidade | Indica a localidade da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 80 letras ou dígitos. |
| Cód. Postal | Indica o código postal da entidade do documento. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 40 letras ou dígitos. |
| Tel. | Indicar o número de telefone da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 40 letras ou dígitos. |
| Subzona | Subzona atribuída à entidade do documento atual. Caso a entidade seja de ficha, este campo fica bloqueado, podendo somente ser alterado através da ficha de entidade. Quando se trata de uma entidade genérica, é sugerida a subzona definida na morada da ficha da empresa, mas pode ser mudada diretamente no documento. Ao mudar a subzona, podem ser recalculados os valores de impostos, caso essa subzona tenha um mercado diferente. |
| Mercado | Indica o mercado associado à subzona, se a entidade for de ficha (não consumidor final). Caso seja uma entidade genérica ou de ficha assinalada como consumidor final, o mercado é sempre atribuído como nacional, independentemente do mercado que a subzona possa ter configurado. |
| Indica o email da entidade do documento atual. Campo alfanumérico, com tamanho máximo de 100 caracteres. Ao criar a ficha da entidade, se esta tiver o campo email preenchido, esse valor é transportado para o campo no movimento. Caso a entidade não tenha o email preenchido na ficha e este for introduzido no movimento, ao gravar, a ficha da entidade é atualizada com o email inserido no movimento. Se a entidade já tiver o campo preenchido na ficha, ainda que este seja alterado no movimento, o email da ficha não será alterado. | |
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Direção Alternativa: Em todas as janelas onde possa ser selecionada uma direção alternativa, se na Ficha da Empresa estiver ativada a opção "Preencher o endereço do adquirente com a informação da direção alternativa selecionada" (nas configurações em "Geral\Diversos"), ao inserir a direção alternativa no documento em edição, são preenchidos os dados definidos nessa direção (Morada, Localidade, Código Postal e Telefone). Caso a referida opção não esteja ativa, os campos são preenchidos com os dados da morada definidos na ficha da entidade. | ||