Última alteração a 04/12/2024
É possível realizar a manutenção dos exercícios existentes na empresa em edição. Associados ao item Exercícios, estão os exercícios existentes na empresa em edição.
Criar, alterar ou remover Exercícios
Nesta janela é possível:
Criar Exercícios
Para criar exercícios é preciso editar o item Inserir Exercício e confirmar a criação de exercícios, desde que:
- o intervalo de datas seja inferior ou igual a 12 meses;
- seja maior do que zero meses;
- a data inicial seja superior à data final.
O intervalo definido pelos exercícios também tem de ser contínuo. Cada exercício novo deve ser adjacente a um existente a menos que não exista nenhum, isto é, se existirem outros exercícios criados, a data inicial terá de ser superior à maior data existente ou a data final inferior à menor data existente.
O método de custeio dos stocks, embora mantendo-se variável por exercício, é definido por associação de tipos de custeio de stocks aos armazéns existentes. Na criação do 1.º exercício para uma empresa nova, fica ativo o custeio por defeito em todos os armazéns (existentes por defeito) como PCM (Preço de Custo Médio). Ao criar exercícios seguintes, são herdadas as definições de custeio do exercício anterior.
Alterar Exercícios
É possível alterar as datas de exercícios se não existirem movimentos no período a eliminar, nem orçamentos, e os exercícios forem dos extremos, isto é, o mais antigo ou o mais recente.
Remover Exercícios
Para remover um exercício é preciso editar o item Remover Exercício, se não existirem movimentos no respetivo exercício, confirmar e depois executar a operação de remoção do exercício que está ativado.
Estas operações são executadas em Acesso Exclusivo.
Exercícios
Quadro Exercício:
- Indicar o código, a data de início e de fim do exercício.
- Ativar o campo SNC para indicar que o exercício rege-se pelo modelo de normalização, designado por Sistema de Normalização Contabilística.
- Ativar o campo Inicializar numeradores/Novas Séries para inicializar os numeradores ao criar o exercício.
- Ativar o campo Comunicar as séries AT de documentos com movimento no exercício anterior para comunicar as séries à AT dos documentos do exercício anterior.
Geral
O quadro Código da Atividade Económica permite indicar no campo CAE o Código de Atividade Económica da empresa.
Nota: Foi aprovada a Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, que introduz a CAE-Rev.4, em vigor a partir de 01/01/2025. A CAE-Rev.4 substitui a CAE-Rev.3 (em vigor desde 2008) e está alinhada com as novas versões internacionais: CITA-Rev.5 e NACE-Rev.2.1. O objetivo é garantir uma classificação mais precisa das atividades económicas, adaptada às exigências tecnológicas e económicas atuais, bem como assegurar estatísticas fiáveis e comparáveis na União Europeia.
Gestão Comercial
- O campo Ecovalor/D. Autor afetam custos permite indicar se vai afetar o valor dos custos das Compras e, logo, dos custos das Vendas. Quando selecionado, significa que o Ecovalor está incluído no Valor Líquido das linhas e, consequentemente, no Valor Líquido Total do documento.
- O campo N.º de Registo ANREEE apenas deverá ser usado pelas empresas que usem ecovalores do tipo REEE, e permite indicar o número de registo na respetiva associação. Este número será mencionado nos documentos emitidos que contenham ecovalores do tipo REEE.
- O campo Designação para E.V. Não Definido permite definir um termo para substituir "E.V. Não Definido" nas funcionalidades onde é utilizado, nomeadamente, nos documentos, no resumo de impostos, quando há artigos com ecovalores.
- O campo Regime de IVA de Caixa permite indicar que as compras e vendas passam a ser realizadas em regime de IVA de Caixa.
Investimentos
- O campo Valor Reduzido permite definir o valor máximo de depreciação num só ano. Este campo, conjugado com o campo na ficha do bem Depreciar num só ano, determinará se o bem é ou não depreciado de uma só vez.
- O campo Usar fórmula contabilística no cálculo das depreciações permite indicar que a fórmula a usar para o cálculo baseia-se nas normas do SNC (Sistema de Normalização Contabilística), utilizando a seguinte expressão: (Valor Escriturado – Valor Residual) / Vida Remanescente. Caso não esteja assinalada esta opção, será usada a tradicional fórmula fiscal: (Valor de Aquisição – Valor Residual) x Taxa de Depreciação da tabela anexa.
- O quadro Mais-Valias Não Tributadas permite definir o percentual não aceite fiscalmente de mais-valias não tributadas provenientes de reinvestimentos, valor a apresentar nos mapas fiscais.
- O campo Usar Planos Operacionais permite indicar se usa planos operacionais.
- O campo Contas de Investimentos permite indicar os prefixos das contas de investimentos.
Rec. Humanos
| Data Fecho |
Este campo apresenta o valor da data de fecho para o exercício selecionado. |
| % Incidência Progressiva |
Este campo permite indicar a percentagem de desconto para a Segurança Social para abonos de incidência progressiva. |
| Taxa de Retenção |
Esta opção apenas se encontra visível para o país sede Cabo Verde. |
| N.º Meses |
Este campo permite indicar o número de meses a considerar na fórmula para o cálculo da taxa de retenção (12). |
| Min. exist. |
Este campo permite indicar o valor mínimo de existência a considerar na fórmula para o cálculo da taxa de retenção (12). |
| Alfa % |
Este campo permite indicar a percentagem a considerar na fórmula para o cálculo da taxa de retenção (12). |
| Ref. Alfa % |
Este campo permite indicar o fator a aplicar à percentagem a considerar na fórmula para o cálculo da taxa de retenção (12). |
| SobreTaxa IRS |
Esta opção permite indicar se é aplicada ou não a sobretaxa de IRS no processamento de salários. |
| A partir de |
Este campo permite indicar a partir de que data começa a ser aplicada a sobretaxa no processamento de salários. |
| Desconto |
Este campo permite indicar o desconto a lançar com o valor calculado de sobretaxa no processamento de salários. |
| Rubrica |
Este campo permite indicar a rubrica a associar ao valor calculado de sobretaxa no processamento de salários. |
| Fundos de Compensação do Trabalho |
| FCT/ME (%) |
Permite indicar a percentagem de desconto da empresa para o Fundo de Compensação do Trabalho. |
| FGCT/ME (%) |
Permite indicar a percentagem de desconto da empresa para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. |
| Arredondamento (Dias de Falta) |
Permite definir a forma de arredondamento a aplicar aos dias de falta. |
| Pagamentos |
| Gerir Pagamentos |
Permite indicar se é ou não feita a gestão dos pagamentos referentes aos processamentos de vencimento.
Caso esta opção não esteja ativa, após efetuar o processamento dos vencimentos, considera-se que estes estão pagos. Os valores dos processamentos são considerados para os modelos oficiais, mapas, listagens, transferências bancárias, carregamento de cartões de refeição, emissão de cheques. Alguns mapas e listagens podem ser emitidos tendo em conta a data de processamento ou a data do recibo de vencimento.
Caso esteja ativa, após efetuar o processamento dos vencimentos, deverão ser lançados os documentos de pagamento referentes a cada um dos recibos dos funcionários. Só após essa operação os valores dos pagamentos são considerados para alguns mapas oficiais, mapas, listagens, transferências bancárias, carregamento de cartões de refeição, emissão de cheques.
Alguns mapas e listagens podem ser emitidos tendo em conta a data de processamento ou a data de pagamento.
Esta opção só fica disponível caso não existam processamentos nem pagamentos. |
| Sec. |
Permite indicar a secção por defeito para os documentos de pagamento. |
| Abrev. |
Permite indicar o tipo de documento por defeito para os documentos de pagamento. |
| Limites para Abono Apoio à Família |
| Mínimo/Máximo |
Os limites são aplicáveis de modo a assegurar uma compensação mínima correspondente a 1 x RMMG e uma compensação máxima de 3 x RMMG, sendo que estes limites serão aplicados sempre na proporção do tempo descontado pela falta. Considerando o mês completo, a retribuição mínima será de 635,00 €. e a máxima de 1.905,00 €. |
Notas:
*Esta opção apenas está disponível para exercícios que utilizem planos operacionais, se não for considerado sempre o plano base.
Rec. Humanos II
Neste quadro, poderá indicar os fatores a aplicar na taxa de retenção para deficiências com grau igual ou superior a 60%. A opção está disponível apenas para alguns países (país/sede da empresa: Portugal).
| Equivalência Dependente Deficiente |
Permite indicar a que número de dependentes não deficientes corresponde cada dependente deficiente (apenas aplicável para dependentes deficientes com grau de deficiência igual ou superior a 60%). |
| Casado Único Titular, Cônjuge Deficiente: Equivalência Trab. Dependente |
Permite indicar a que número de dependentes não deficientes corresponde o cônjuge deficiente, para Trab. Dependente (apenas aplicável para cônjuges deficientes com grau de deficiência igual ou superior a 60%). |
| Casado Único Titular, Cônjuge Deficiente: Taxa de Redução Trab. Pensões |
Permite indicar a percentagem de redução da taxa a aplicar, para Trab. Pensões (apenas aplicável para cônjuges deficientes com grau de deficiência igual ou superior a 60%). |
Rendimentos Parcialmente Isentos: Permite definir as configurações consoante a legislação aplicável.
| Taxas de Isenção |
Permite indicar a taxa a aplicar ao respetivo ano de aplicação dos rendimentos parcialmente isentos. |
| Limites de Isenção |
Permite indicar o limite de isenção no respetivo ano de aplicação dos rendimentos parcialmente isentos. |
| Idade Máxima |
Permite indicar a idade máxima do funcionário para a aplicação dos rendimentos parcialmente isentos. |
Rec. Humanos (Lim. Máx. Isenção)
Neste quadro, pode indicar se aplica limite máximo de isenção aos abonos, por recibo, para o exercício selecionado.
O limite máximo de isenção corresponde ao montante máximo permitido de abonos isentos de tributação. Nos abonos, poderá indicar se estão ou não sujeitos a esta restrição e nos descontos indicar quais devem ter em conta esta restrição no momento do seu cálculo. O limite de isenção pode ser indicado em valor ou em percentagem.
A opção está disponível apenas para alguns países (país/sede da empresa: Angola e Colômbia).
| Limite Máximo de Isenção |
Permite indicar se é aplicável o limite máximo de isenção. |
| Em Valor/Em Percentagem |
Indica se o limite vai ser definido em percentagem ou em valor. |
| Valor |
Montante máximo permitido de valores isentos, nos abonos com indicação de que estão sujeitos ao limite máximo de isenção. |
| Percentagem |
Indica que pode definir o limite máximo de isenção em percentagem. Neste caso, o valor limite de isenção a aplicar é calculado pela aplicação da taxa à soma dos valores de incidência de todos os abonos configurados como 'Sujeito ao limite máximo de isenção', incluídos no recibo. |
Contabilidade
No separador Modelo 22, poderá indicar:
- O valor da matéria coletável e da taxa de IRC a aplicar;
- Se vai ser usada ou não taxa reduzida de Derrama;
- O valor mínimo do Regime Simplificado.
No separador Geral, poderá indicar:
- o Normativo Contabilístico Aplicável. Esta informação é herdada da definição da empresa em novas empresas ou atribuído pelo assistente de associação de taxonomias, caso se trate de empresas criadas antes da introdução desta nova funcionalidade. Caso este campo esteja vazio, tal significa que ainda não foi executado o assistente de associação de taxonomias, não sendo possível efetuar qualquer definição dentro deste âmbito, enquanto não for executado esse utilitário.
- se utiliza numeração mensal. De base, a aplicação utiliza uma numeração anual. Esta opção só se encontra disponível quando se cria um novo exercício;
- se utiliza planos alternativos;
- se deve ser aberta a ficha indicada para o imobilizado para as contas indicadas;
- se utiliza o regime de IVA de caixa;
- se utiliza planos operacionais;
- dispensa o controlo do movimento de abertura com o fecho do exercício anterior. Com esta opção ativa, não será necessário efetuar uma nova passagem de saldos para não haver alteração de estrutura entre planos. Poderá ativar esta opção apenas em situações em que não pode efetuar repassagem de saldos, pelo motivo referido ou outro que assim o justifique. No entanto, deverá assegurar com os seus próprios meios que os saldos do balancete de fecho do exercício anterior estão condizentes com o balancete de abertura no exercício seguinte (mesmo com uma estrutura do plano de contas diferente).
No separador Prefixo Contas, poderá indicar:
- prefixo das contas de cálculo de imposto, imposto de selo liquidado/suportado;
- caixa ou equivalentes;
- retenção de IRS/IRC;
- dispensadas de retenção de IRS/IRC (ou isentas).
No separador Terceiros poderá indicar:
- os prefixos das contas de terceiros e do número de dígitos de mercado M (1-Nacional, 2-Comunitário, 3-Extracomunitário), assim como dos dígitos reservados para a entidade, a considerar por plano operacional.
- o número de dígitos que será utilizado para a exportação de movimentos contabilísticos para cada uma das seguintes entidades: clientes, fornecedores, outros devedores e outros credores.
No separador Controlo Pendentes, poderá efetuar o controlo de pendentes dos movimentos de contabilidade. Este controlo é configurável por exercício.
Operações Disponíveis
Estão disponíveis as seguintes operações:
- Botões de Navegação: Permite navegar nos registos da tabela.
- Gravar Alterações: Permite gravar as alterações efetuadas ao registo atual.
- Novo Registo: Permite criar um novo registo.
- Remover Registo: Permite remover o registo em edição.
- Repor de Tabelas: Permite aceder à janela Reposição de Tabelas.
- Atualizar Empresa: Permite atualizar a base de dados da empresa. Este botão apenas se encontra disponível quando a empresa não tem a sua base de dados atualizada e, neste caso, os botões Reposição de Tabelas, Importação de Dados e Inicialização de Movimentos não estão disponíveis.
- Inicializar Dados: Permite efetuar a inicialização dos movimentos da empresa.
- Fechar Janela: Permite fechar a janela em edição.
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