INE
Esta funcionalidade permite consultar/imprimir a informação a enviar ao INE (Instituto Nacional de Estatística). Está disponível partir do Menu Suite | Mapas | Oficiais | INE. A informação é de carácter mensal, sendo também possível escolher nos parâmetros qual o mês/ano de referência a consultar. Parte da informação é automaticamente preenchida, nomeadamente, a informação da unidade hoteleira e o cálculo da permanência de hóspedes por país de residência. Relativamente à restante informação, poderá preenchê-la. Nos termos da Lei n.º 22/08, de 13 de maio, sobre o sistema Estatístico Nacional, os estabelecimentos no âmbito deste inquérito e que se encontrem em funcionamento são obrigados a responder mensalmente ao Instituto Nacional de Estatística, sendo o prazo de resposta até ao dia 10 de cada mês. São abrangidos todos os hotéis, hotéis-apartamentos, pousadas e quintas da Madeira, apartamentos e aldeamentos turísticos e outros, incluindo os estabelecimentos de alojamento local e os empreendimentos de turismo no espaço rural e de habitação. Mesmo não existindo movimento de hóspedes a registar nesse mês, mantém-se a obrigatoriedade de resposta ao INE no prazo estabelecido. De seguida, são enumeradas todas as instruções que deverá seguir no preenchimento do INE. Não deverá preencher as quadrículas sombreadas a cinzento. Neste quadro, os campos relativos à Sazonalidade, Praia e Terma apenas deverão ser preenchidos caso se verifique qualquer alteração relativamente à última informação fornecida pelo estabelecimento. Os campos Atividade Económica (CAE Rev3) e Categoria do estabelecimento estão pré-preenchidos, devendo ser comunicadas ao INE quaisquer alterações que se verifiquem. Considera-se que o estabelecimento tem movimento de hóspedes desde que tenha tido, pelo menos, um hóspede durante um dia no mês de referência. Caso contrário, considera-se que o estabelecimento não teve movimento de hóspedes quando, apesar de ter estado aberto ao público, nenhum indivíduo aí pernoitou sequer uma noite durante o mês de referência. Ao assinalar-se esta segunda opção (BC150), o quadro 1 sobre Permanência de Hóspedes não é preenchido. Quarto acessível: quarto que, devido à sua dimensão, disposição do mobiliário, existência de produtos e/ou equipamentos de apoio e instalação sanitária adaptada, permite a sua utilização por utentes com mobilidade condicionada (incluindo em cadeira de rodas) ou com outro tipo de necessidades especiais, e que permite a fruição do alojamento e serviços disponibilizados com a maior autonomia possível por parte do cliente. O preenchimento do quadro 1 (sobre Permanência de Hóspedes) efetua-se considerando o país de residência habitual dos hóspedes. Assim, nas duas primeiras linhas devem mencionar-se os valores sobre hóspedes que residem habitualmente em Portugal, sejam portugueses (na primeira linha), sejam estrangeiros (na segunda linha). Os valores sobre hóspedes que residem habitualmente no estrangeiro, sejam portugueses ou estrangeiros, devem ser registados nas linhas respeitantes aos residentes no estrangeiro, utilizando-se uma linha para cada país de residência habitual. De salientar que: Exemplos: 1 - Considere-se um estabelecimento que, no mês de janeiro, apenas recebeu hóspedes com entrada e saída nesse mesmo mês: 2 - Considere-se um estabelecimento com o seguinte movimento de hóspedes nos meses de janeiro e de fevereiro: Notas importantes Hóspede: indivíduo que efetua, pelo menos, uma dormida num estabelecimento. O indivíduo é contado tantas vezes quantas as inscrições que fizer no estabelecimento, no período de referência. Dormida: permanência de um indivíduo num estabelecimento, por um período compreendido entre as 12 horas de um dia e as 12 horas do dia seguinte. 2.1: Capacidade de Alojamento O campo 2.1.1 deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, exceto apartamentos e aldeamentos turísticos. O campo 2.1.2 deve ser preenchido pelos apartamentos e aldeamentos turísticos. 2.2: Volume de negócios (durante o mês de referência) No volume de negócios total - SNC 71 (Vendas) e 72 (Prestação de serviços) - deve incluir-se todo o volume de negócios realizado pelo estabelecimento, incluindo, além do resultante de aposento e restauração, o proveniente de aluguer de espaços e de outras atividades exploradas pelo estabelecimento: desporto/lazer (SPA, ginásio, golf, etc), lavandaria, cabeleireiro, tabacaria, passeios organizados, etc. Na parte do volume de negócios respeitante a aposento, devem incluir-se os valores cobrados pelas dormidas de todos os hóspedes. Na parte referente a restauração, devem incluir-se os valores provenientes da exploração de restaurantes, bares, cafés, discotecas e similares no estabelecimento (para calcular automaticamente no ERP, irão ser contabilizados todos os artigos/encargos cujo Grupo de Encargo tenha a opção Afeta campo V152 do mapa do INE selecionada). Os valores de volumes de negócios contabilizados com periodicidade distinta devem ser distribuídos mensalmente. Sempre que haja adiantamento no pagamento de estadias, os valores devem ser registados nos respetivos meses de estadia. Notas importantes: Pessoal ao Serviço Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa, qualquer que tenha sido a duração dessa participação e independentemente do vínculo que tenham. Inclui as pessoas temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação, assim como doença e acidente de trabalho. Inclui, também, as pessoas com vínculo a outras empresas que trabalham na empresa, sendo por esta diretamente remuneradas. Deve incluir os trabalhadores independentes (por ex: prestadores de serviços). No subgrupo Total dos gastos com o pessoal devem considerar-se os seguintes gastos: Nota: Deverá recalcular a página se porventura estes campos estiverem a ser limpos após a sua introdução e a região está corretamente preenchida com Açores ou Madeira.Instruções de Preenchimento
Situação da unidade inquirida no período de referência dos dados
Quadro 1 - Permanência de Hóspedes


Quadro 2 - Outros dados
Lista de Países e Código de Identificação
País
Código
País
Código
País
Código
Afeganistão
AF
Grécia
GR
Nicarágua
NI
África do Sul
ZA
Gronelândia
GL
Níger
NE
Albânia
AL
Guadalupe
GP
Nigéria
NG
Alemanha
DE
Guame
GU
Niuê
NU
Andorra
AD
Guatemala
GT
Noruega
NO
Angola
AO
Guernesey
GG
Nova Caledónia
NC
Anguila
AI
Guiana
GY
Nova Zelândia
NZ
Antártida
AQ
Guiana Francesa
GF
Omã
OM
Antígua e Barbuda
AG
Guiné
GN
Países Baixos (Reino dos) | Holanda
NL
Arábia Saudita
SA
Guiné Equatorial
GQ
Palau
PW
Argélia
DZ
Guiné-Bissau
GW
Panamá
PA
Argentina
AR
Haiti
HT
Papua-Nova Guiné
PG
Arménia
AM
Honduras
HN
Paquistão
PK
Aruba
AW
Hong Kong
HK
Paraguai
PY
Austrália
AU
Hungria
HU
Peru
PE
Áustria
AT
Iémen
YE
Pitcairn
PN
Azerbaijão
AZ
Ilha Bouvet
BV
Polinésia Francesa
PF
Baamas
BS
Ilha de Man
IM
Polónia
PL
Bangladeche
BD
Ilha do Natal
CX
Porto Rico
PR
Barbados
BB
Ilha Heard e Ilhas McDonald
HM
Quénia
KE
Barém
BH
Ilha Norfolk
NF
Quirguistão
KG
Bélgica
BE
Ilhas Alanda
AX
Quiribáti
KI
Belize
BZ
Ilhas Caimão
KY
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
GB
Benim
BJ
Ilhas Cook
CK
República Árabe Síria
SY
Bermudas
BM
Ilhas dos Cocos (Keeling)
CC
República Centro-Africana
CF
Bielorrússia
BY
Ilhas Falkland
FK
República Dominicana
DO
Bolívia (Estado Plurinacional da)
BO
Ilhas Faroé
FO
República Popular Democrática do Laos
LA
Bonaire, Santo Eustáquio e Saba
BQ
Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
GS
Reunião
RE
Bósnia-Herzegovina
BA
Ilhas Marianas do Norte
MP
Roménia
RO
Botsuana
BW
Ilhas Marshall
MH
Ruanda
RW
Brasil
BR
Ilhas Menores Afastadas dos Estados Unidos
UM
Samoa
WS
Brunei Darussalam
BN
Ilhas Salomão
SB
Samoa Americana
AS
Bulgária
BG
Ilhas Turcas e Caicos
TC
Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha
SH
Burquina Faso
BF
Ilhas Virgens (Britânicas)
VG
Santa Lúcia
LC
Burundi
BI
Ilhas Virgens (Estados Unidos)
VI
Santa Sé
VA
Butão
BT
Índia
IN
São Bartolomeu
BL
Cabo Verde
CV
Indonésia
ID
São Cristóvão e Neves
KN
Camarões
CM
Irão (República Islâmica do)
IR
São Marinho
SM
Camboja
KH
Iraque
IQ
São Martinho (parte francesa)
MF
Canadá
CA
Irlanda
IE
São Martinho (parte holandesa)
SX
Catar
QA
Islândia
IS
São Pedro e Miquelão
PM
Cazaquistão
KZ
Israel
IL
São Tomé e Príncipe
ST
Chade
TD
Itália
IT
São Vicente e Granadinas
VC
Chéquia | República Checa
CZ
Jamaica
JM
Sara Ocidental
EH
Chile
CL
Japão
JP
Seicheles
SC
China
CN
Jersey
JE
Senegal
SN
Chipre
CY
Jibuti
DJ
Serra Leoa
SL
Colômbia
CO
Jordânia
JO
Sérvia
RS
Comores
KM
Kosovo
XK
Singapura
SG
Congo
CG
Koweit
KW
Somália
SO
Congo (República Democrática do)
CD
Lesoto
LS
Sri Lanca
LK
Coreia (República da)
KR
Letónia
LV
Sudão
SD
Coreia (República Popular Democrática da)
KP
Líbano
LB
Sudão do Sul
SS
Costa do Marfim
CI
Libéria
LR
Suécia
SE
Costa Rica
CR
Líbia
LY
Suíça
CH
Croácia
HR
Listenstaine
LI
Suriname
SR
Cuba
CU
Lituânia
LT
Svalbard e Jan Mayen
SJ
Curaçau
CW
Luxemburgo
LU
Tailândia
TH
Dinamarca
DK
Macau
MO
Taiwan
TW
Domínica
DM
Macedónia do Norte
MK
Tajiquistão
TJ
Egito
EG
Madagáscar
MG
Tanzânia, República Unida da
TZ
El Salvador
SV
Maiote
YT
Território Britânico do Oceano Índico
IO
Emirados Árabes Unidos
AE
Malásia
MY
Território Palestiniano Ocupado
PS
Equador
EC
Maláui
MW
Territórios Franceses do Sul
TF
Eritreia
ER
Maldivas
MV
Timor-Leste
TL
Eslováquia
SK
Mali
ML
Togo
TG
Eslovénia
SI
Malta
MT
Tonga
TO
Espanha
ES
Marrocos
MA
Toquelau
TK
Essuatíni
SZ
Martinica
MQ
Trindade e Tobago
TT
Estados Unidos da América
US
Maurícia
MU
Tunísia
TN
Estónia
EE
Mauritânia
MR
Turquemenistão
TM
Etiópia
ET
México
MX
Turquia
TR
Federação da Rússia
RU
Mianmar
MM
Tuvalu
TV
Fiji
FJ
Micronésia (Estados Federados da)
FM
Ucrânia
UA
Filipinas
PH
Moçambique
MZ
Uganda
UG
Finlândia
FI
Moldávia (República da)
MD
Uruguai
UY
França
FR
Mónaco
MC
Usbequistão
UZ
Gabão
GA
Mongólia
MN
Vanuatu
VU
Gâmbia
GM
Monserrate
MS
Venezuela (República Bolivariana da)
VE
Gana
GH
Montenegro
ME
Vietname
VN
Geórgia
GE
Namíbia
NA
Wallis e Futuna
WF
Gibraltar
GI
Nauru
NR
Zâmbia
ZM
Granada
GD
Nepal
NP
Zimbabué
ZW