Consolidação de Contas - Parametrizações
Todo o processo de configuração é feito na empresa consolidante, de modo a criar a relação com as diversas empresas do grupo a consolidar. É uma empresa virtual, sem dados, que contém todos os parâmetros de consolidação, nomeadamente: perímetro, plano de consolidação, acumulação de contas, anulação de saldos, anulação das operações recíprocas, ajustamentos fixos e tipos de contas.
A opção de parametrização encontra-se disponível em:
- Contabilidade \ Utilitários \ Consolidação de Contas \ Parametrizações
Para novas entradas, poderá usar as teclas shift + insert, ou a opção do menu “pop-up”, invocado através do botão do lado direito do rato.
Esta janela divide-se nos seguintes separadores:
- Perímetro
- Plano de Consolidação
- Acumulação de Contas
- Anulação de Saldos
- Anulação das Operações Recíprocas
- Ajustamentos Fixos
- Tipos de Contas
Perímetro
Neste separador, definem-se as empresas a consolidar, o método de consolidação e a respetiva percentagem de interesse do grupo.
Código | Código (único) de introdução livre, que permite identificar a empresa a consolidar (pode ser igual ao código da empresa a consolidar desde que não se repita). |
Nome | Descrição livre da empresa a consolidar. |
Perc.Interesse | Deve indicar a percentagem de interesse do grupo na empresa a consolidar. Esta informação será relevante no método de consolidação proporcional e no integral, quando forem efetuados os ajustamentos das operações recíprocas. NOTA: A percentagem de interesse relevante do grupo (que deve ser inserida neste processo) deve corresponder à soma das percentagens direta ou indiretamente detidas sobre a outra empresa. Ou seja, num exemplo simples, a empresa A detém 70% da B e 80% da C, e esta detém 30% da B. A percentagem de interesse da A em B será 70 +( 80x30/100) = 94%. |
Método de Consolidação | Integral – Executa o processo de acumulação de contas e de anulação de saldos intragrupo pela totalidade, e anula as operações recíprocas em função da percentagem de interesse definida em cada empresa a consolidar (menor percentagem entre a entidade vendedora e a entidade compradora). Proporcional – Executa o processo de acumulação de contas em função da percentagem de interesse, anula a totalidade dos saldos intragrupo e as operações recíprocas em função da percentagem de interesse definida em cada uma das empresas a consolidar (pela menor percentagem entre a entidade vendedora e a entidade compradora). NOTA: Não é suportado neste processo o método de “equivalência patrimonial", por apenas registar operações de substituição do valor da participação financeira que, tipicamente, serão efetuadas manualmente pelo utilizador. |
Máscara de contas | Indicar o código por empresa, que será usado pelo plano de consolidação, na separação das contas do plano por empresa a consolidar. Recomenda-se uma indicação numérica sequencial (1,2,3,…). |
BD empresa | Código da base de dados da empresa a consolidar (Emp_xxx). |
Contribuinte | Número de contribuinte da empresa a consolidar. O preenchimento deste campo é fundamental para que o processo proceda ao estudo das relações entre as entidades a consolidar, e facilite a configuração e execução dos processos de anulação de saldos e das operações recíprocas. |
Servidor, Login Sql e Password Sql | Deverão ser indicadas as coordenadas de localização e autenticação à base de dados da empresa indicada. O preenchimento destes campos apenas é necessário se a base de dados estiver num servidor diferente do da empresa de consolidação. |
BD sistema, Login e Password | Indicação do sistema, login e password de um utilizador com permissões mínimas de supervisor. |
Permite Estudo | Permite o estudo das relações entre as entidades a consolidar, e facilita a configuração e execução dos processos de anulação de saldos e das operações recíprocas. É recomendada a ativação desta funcionalidade. |
Plano de Consolidação
Neste separador, pode criar a máscara de consolidação para o plano de contas e para o plano de fluxos de caixa.
Número de dígitos para a máscara | Em função do número de empresas a consolidar, deverá ser indicado o número de dígitos que assumirá a letra “E”. Por exemplo, 2 dígitos, significa que o número máximo de empresas a consolidar será 99. |
Código / Descrição | Deverá corresponder a um prefixo seguido da letra “E”, que representará o código da entidade a consolidar. Para poder agregar de forma coerente os planos a consolidar, é necessário que o prefixo da conta indicada na máscara tenha correspondência em todos os planos. A título de exemplo, ao indicar a expressão 11E, significa que todas as contas dos planos a consolidar começadas em 11 existem e têm o mesmo significado - neste caso, Caixa. As posições seguintes à letra “E” corresponderão aos restantes dígitos existentes em cada plano a consolidar, desde que não seja aplicada qualquer forma de resumo, como se poderá ver mais adiante. Em relação ao posicionamento da letra “E”, esta poderá ser colocada em qualquer ponto do código da conta. Contudo, deverá ter em atenção o seguinte: - A colocação numa determinada posição implicará o preenchimento completo do nível onde foi colocado. Por exemplo, 211E: deverá ser indicada a máscara de ligação desde a 211 até a 219. - Uma vez que os planos de contas das empresas a consolidar poderão não ter uma estrutura uniforme (sobretudo a partir de determinado grau das contas), recomenda-se uma ligação ao nível de primeiro ou segundo grau. Além disso, permitirá ao utilizador uma simplificação da parametrização do plano de consolidação. |
Acumulação de Contas
Neste separador, o utilizador definirá, para cada empresa a consolidar, a máscara correspondente a cada conta do seu plano.
Na grelha “Participadas”, são apresentadas as empresas do perímetro. Na empresa selecionada, é apresentada a sugestão de consolidação.
Origem | Indica a conta origem a atribuir à máscara de ligação. A aplicação propõe todas as contas correspondentes ao prefixo definido na máscara de consolidação. |
Destino | Conta da máscara de ligação, composta pelo prefixo e pela letra de ligação. Esta informação é proposta, podendo ser contrariada tal como é possível na conta origem, sendo apenas necessário alterar, se a estrutura de contas origem não corresponder à estrutura da máscara de consolidação genérica predefinida. |
Conta Resultante | Corresponde ao definido na conta origem, sendo substituída a letra “E” pelo código da máscara de conta definido no perímetro. |
Resumir Por | Este campo tem 3 valores possíveis: Conta a Conta – Significa que não será feito qualquer resumo à conta. Isto é, além do prefixo da conta e do código da máscara, serão acrescentados todos os dígitos da conta origem, exceto os dígitos do prefixo. Por exemplo, considerando a conta da máscara 71E, a letra “E” com o valor 02 e a conta origem 711113, a conta a gerar no plano de ligação será 71021113. Conta resultante – Será efetuado o resumo à conta referida na coluna Conta Resultante. No exemplo referido atrás, a conta do plano de consolidação seria 7102. Comprimento fixo – Permitirá ao utilizador definir um comprimento máximo para a conta a gerar. Neste caso, terá de ser preenchida também a coluna “Núm.dígitos agrup.”. Para o mesmo exemplo, se fosse definido o limite de 6 dígitos para a conta, o resultado seria 710211. |
Esta indicação terá de ser dada para cada uma das linhas apresentadas. Caso seja pretendido replicar a mesma opção para as linhas seguintes, deverá chamar o menu “pop-up”, com o botão do lado direito do rato, e selecionar a opção “Replicar as seguintes”.
Anulação de Saldos
Neste separador, são apresentados os relacionamentos entre as diversas empresas do grupo definidas no perímetro. As relações existentes são clientes, fornecedores ou outros devedores e credores.
Deste modo, a aplicação criará o par código empresa A e código empresa B, sempre que a primeira contenha no seu plano de contas ou nos movimentos o NIF (definido no perímetro) da segunda e vice-versa.
Na grelha “Participadas”, são apresentadas as empresas do perímetro. Na empresa selecionada, é apresentada a sugestão de consolidação.
Conta a saldar | Indicação das contas a saldar existentes na empresa A com o NIF da empresa B. Estas contas são sugeridas pela aplicação. No entanto, o utilizador poderá acrescentar outras contas, que, apesar de não ter NIF associado ao plano, terão de anular os seus saldos. |
Sentido | Indicação do sentido da anulação do saldo. Quando indicado, A -> B significa a anulação do saldo da conta de A, por contrapartida das contas indicadas na coluna “Contrapartida”. Neste caso, a conta de A ficará saldada e a conta ou contas em B ficarão saldadas desde que o somatório dos saldos corresponda ao saldo da conta de A. No método de consolidação integral, normalmente, o saldo é igual. Se não for, significa que existe um erro de lançamento numa das empresas, que terá de ser corrigido. Nota: Por uma questão de melhor leitura e controlo por parte do utilizador, aconselha-se a que o sentido da anulação de saldos seja feito de forma uniforme em todas as empresas. |
Contrapartida | Indicação da conta ou contas de B, que são contrapartida da conta indicada na empresa A. No caso de várias contas, estas poderão ser inseridas por enumerado, ou linha a linha, repetindo a mesma conta num dos lados. |
Contas da B com contribuinte da A | Nesta grelha, são apresentadas todas as contas da empresa B que contêm o NIF da empresa A. É uma grelha informativa para ajudar o utilizador a preencher as colunas anteriormente referidas. Poderá arrastar as contas para a respetiva coluna (contrapartida). |
Além das contas de vendas sugeridas pela aplicação, poderão ser adicionadas novas contas por parte do utilizador, bastando, para isso, inserir novas linhas na grelha (através do shift-insert ou do menu “pop-up”).
Anulação das Operações Recíprocas
Neste separador, são parametrizadas as contas relacionadas com as transações comerciais, efetuadas entre as empresas do grupo, e que terão de ser anuladas.
A filosofia de funcionamento é semelhante à parametrização da anulação de saldos.
Neste caso, serão sugeridas as contas da classe 7 (ganhos) que, no movimento contabilístico, possuem NIF de empresas do grupo. De notar que, em cada par, poderão existir vendas efetuadas pelas duas empresas (A vende a B e vice-versa).
A contrapartida na outra empresa corresponderá a uma conta de gastos, pelo que a grelha do canto inferior direito da janela apresenta todas as contas de gastos de cada uma das empresas do relacionamento selecionado. Tipicamente, a contrapartida das contas de vendas será a conta 61??.
Tal como na parametrização da anulação de saldos, é recomendável que o sentido da anulação das operações recíprocas seja feito de forma uniforme em todas as empresas.
Além das contas de vendas sugeridas pela aplicação, poderão ser adicionadas novas contas por parte do utilizador, bastando, para isso, inserir novas linhas na grelha (através do shift-insert ou do menu “pop-up”).
Ajustamentos Fixos
Neste separador, é permitido o registo de operações contabilísticas sistemáticas num processo de Consolidação de Contas; operações que a aplicação não gera de forma automática.
Deste modo, os movimentos inseridos na grelha serão gerados pela aplicação em todas as operações de consolidação efetuadas.
Data | É apenas uma data indicativa do momento em que foi lançado na linha o movimento, servindo de referência ao operador, para determinar se é ou não necessário alterá-lo. |
Conta a Débito e Conta a Crédito | Indicação das respetivas contas do movimento a lançar, tendo em consideração que estes códigos deverão ter já o contexto da empresa de consolidação. |
Descrição | Descritivo a refletir no movimento. |
Valor | Montante a lançar a débito e a crédito para o movimento. |
Tipos de Contas
Neste separador, são indicados os tipos de contas.
Gastos | Contas de rendimentos do plano de contas, normalmente são as contas da classe 6. |
Rendimentos | Contas de rendimentos do plano de contas, normalmente são as contas da classe 7. |
Operações Disponíveis
Gravar | Permite gravar todas as configurações. |
Recalcular | Permite recalcular as configurações da tab em edição. |
Repor | Repõe a parametrização por defeito, com base no plano disponibilizado na empresa base. |
Nota: Ter em atenção que esta opção é irreversível. O utilizador perderá as configurações existentes no separador ativo.