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Coletivo de incentivos 4303. Contribuição adicional para contingências gerais

Última alteração a 12/09/2021
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Este grupo implica que o trabalhador teve um contrato de duração inferior a 30 dias tendo, por isso, uma contribuição adicional para contingências gerais. Esta contribuição adicional aplica-se apenas ao último mês em que foram pagas contribuições.

A taxa de contribuição a que se refere este coletivo é a 003- contribuição empresarial contingências comuns.

Esta contribuição adicional é calculada multiplicando por três o valor resultante da aplicação da taxa de contribuição geral a cargo da empresa para cobrir contingências comuns à matéria coletável mínima diária do grupo 8 do regime geral de Segurança Social para contingências comuns.

Normalmente, existe uma anomalia ao importar os ficheiros SILTRA, porque no SLD existe o coletivo de incentivos 4303 e na aplicação não. Isto deve-se geralmente ao facto de o recibo de vencimento ter sido calculado antes de indicar a data de abate.

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