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Última alteração a 21/02/2024
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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | Documentos.

Conceitos básicos

As entidades fiscais são as pessoas singulares ou coletivas com quem a empresa manteve uma relação comercial devido à sua atividade empresarial ou profissional.

Funções básicas

Neste formulário, pode indicar os dados próprios entidades fiscais relacionadas com a empresa no processamento. Também pode alterar ou eliminar uma entidade fiscal criada anteriormente.

Uma vez introduzidos o código e o primeiro apelido, pode preencher todas as outras informações que considere adequadas.

Com as informações introduzidas, é possível processar os dados básicos que constam dos classificadores oficiais relativos aos clientes/fornecedores da empresa e que são tidos em conta no processamento das operações com terceiros (modelos 347 ou 349).

Utilizando o botão Direitos dos interessados, localizado no lado direito da barra de ferramentas na parte superior do formulário, pode estabelecer ligação aos direitos dos titulares dos dados para o identificador indicado na conta, se tiver o módulo do RGPD. Se não tiver este módulo, esta funcionalidade não está disponível.

Além disso, no caso de ter o módulo do RGPD, ao indicar o identificador fiscal ou ao ler uma entidade fiscal, caso esse identificador fiscal tenha informação sobre direitos exercidos, será apresentada uma mensagem integrada no formulário a informar dessa situação. Pode aceder aos detalhes dos direitos exercidos clicando no botão Direitos dos interessados.

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