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Como manter entidades fiscais

Última alteração a 29/04/2024
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Conceitos básicos

Esta opção é utilizada para indicar os dados de cada uma das pessoas singulares ou coletivas com as quais a empresa manteve uma relação comercial devido à sua atividade empresarial ou profissional.

Com as informações introduzidas, é possível efetuar o processamento dos dados básicos que constam dos classificadores oficiais relativos aos clientes/fornecedores da empresa e que são tidos em conta no processamento das operações com terceiros (modelos 347 ou 349).

Pré-requisitos

Ter um sujeito passivo criado.

Quais os passos a seguir

O código da entidade fiscal tem de ser indicado. É aconselhável utilizar o NIF do cliente ou fornecedor, mas pode ser utilizado qualquer outro tipo de identificador.

No caso de uma pessoa singular, devem ser indicados o nome próprio, o primeiro apelido e o segundo apelido; no caso de uma entidade jurídica, a designação comercial deve ser indicada no campo do primeiro apelido.

O campo NIF da entidade fiscal, é importante indicar o NIF do cliente ou fornecedor.

Se a entidade fiscal for um profissional que presta um serviço, é possível assinalar a caixa Aplica retenção e indicar a taxa de retenção do IRS aplicada por defeito. Ao introduzir um lançamento utilizando o modelo Fatura com retenção obtém-se automaticamente a percentagem de retenção e um registo com a retenção aplicada.

Também é possível indicar os dados de endereço e contacto.

Se a entidade fiscal estiver sujeita ao regime especial de IVA de caixa, deve ser indicada a data a partir da qual a entidade fiscal está sujeita a esse regime.

Para além disso...

A entidade fiscal pode ser indicada nas contas contabilísticas de clientes e fornecedores para que, quando forem gerados lançamentos contabilísticos de faturas de compra ou venda, sejam automaticamente gerados os documentos fiscais para a entidade fiscal indicada.

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