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Geração da declaração recapitulativa

Última alteração a 23/02/2024
Este artigo é aplicável a:
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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | Declarações informativas.

Conceitos básicos

O modelo 349 é a declaração recapitulativa das operações intracomunitárias que deve ser apresentada à Autoridade Tributária.

Funções básicas

Neste formulário, é possível gerar a declaração recapitulativa (modelo 349) em formato eletrónico para a entidade ativa e uma lista do rascunho com o conteúdo da declaração.

Pode efetuar este processo as vezes que desejar, sem ter de anular a declaração. Só deve efetuar o desreconhecimento se forem feitas alterações ao conteúdo ou se for necessário introduzir novos documentos através da atualização dos documentos da declaração 349. Para mais informações sobre o processo de desreconhecimento da declaração recapitulativa, consulte Depuração dos períodos liquidados da declaração recapitulativa.

Depois de indicar o exercício, o período, o nome e o número de telefone da pessoa de contacto, a rota e o nome do ficheiro em que pretende que os dados sejam guardados, bem como os restantes dados que considerar adequados, pode proceder à criação da declaração.

É gerado e guardado um ficheiro na rota indicada, que pode ser exportado.

Para além disso...

Neste formulário, é possível desreconhecer qualquer documento da declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (modelo 349) da entidade ativa. É necessário efetuar este processo para alterar as informações relativas aos documentos da declaração recapitulativa. Pode fazê-lo quer a declaração tenha sido efetuada ou não. Ao efetuar o desreconhecimento, todos os documentos que tenham a marca 349 ativada e coincidam com o exercício e o período indicados são automaticamente desmarcados.

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