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Depuração dos períodos liquidados da declaração recapitulativa

Última alteração a 23/02/2024
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | Declarações informativas.

Funções básicas

Neste formulário, é possível desreconhecer qualquer documento da declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (modelo 349) da entidade ativa. É necessário efetuar este processo para alterar as informações relativas aos documentos da declaração recapitulativa. Pode fazê-lo quer a declaração tenha sido efetuada ou não. Ao efetuar o desreconhecimento, todos os documentos que tenham a marca 349 ativada e coincidam com o exercício e o período indicados são automaticamente desmarcados.

Depois de selecionar o exercício e o período fiscal, a declaração recapitulativa 349 será desreconhecida.

Pré-requisitos

É essencial ter efetuado a declaração recapitulativa 349 para a qual pretende efetuar o desreconhecimento.

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