Depuração dos períodos liquidados da declaração recapitulativa
Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | Declarações informativas. Neste formulário, é possível desreconhecer qualquer documento da declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (modelo 349) da entidade ativa. É necessário efetuar este processo para alterar as informações relativas aos documentos da declaração recapitulativa. Pode fazê-lo quer a declaração tenha sido efetuada ou não. Ao efetuar o desreconhecimento, todos os documentos que tenham a marca 349 ativada e coincidam com o exercício e o período indicados são automaticamente desmarcados. Depois de selecionar o exercício e o período fiscal, a declaração recapitulativa 349 será desreconhecida. É essencial ter efetuado a declaração recapitulativa 349 para a qual pretende efetuar o desreconhecimento.Funções básicas
Pré-requisitos