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Como criar e configurar os dados fiscais de uma empresa ou entidade

Última alteração a 29/04/2024
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Conceitos básicos

O sujeito passivo é o conceito através do qual uma empresa ou entidade é identificada para efeitos fiscais. Quaisquer processos relacionados com impostos na aplicação, por exemplo, a obtenção de autoliquidação do IVA, declarações informativas ou classificadores de registo do IVA, devem ser selecionados a partir do sujeito passivo.

O sujeito passivo é um conceito distinto do conceito de empresa ou entidade. Por outras palavras, várias entidades contabilísticas podem estar relacionadas com o mesmo sujeito passivo, pelo que as autoliquidações e as declarações podem incluir operações com origem em diferentes entidades contabilísticas.

Quais os passos a seguir

Para registar um sujeito passivo, é necessário aceder ao item de menu Configuração | Pessoas | Pessoas. As informações que contém variam consoante o tipo de pessoa, singular ou coletiva. No caso de pessoas singulares, podem ser fornecidas informações sobre os membros da família e, no caso de pessoas coletivas, podem ser fornecidas informações sobre os membros e representantes da pessoa coletiva.

A definição de pessoas é genérica para todo o Finanças, ou seja, a informação de uma pessoa singular ou coletiva é comum a todas as empresas ou entidades.

O registo da pessoa está associado a um normativo, pelo que, consoante o normativo, são solicitados os dados necessários e obrigatórios para cada normativo jurídico. Por exemplo, os valores possíveis para o tipo de identificador variam consoante o normativo.

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