Modelo 10
Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Modelo 10. As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração: O Modelo 10 permite declarar à Autoridade Tributária (AT) os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Este modelo tem também como objetivo declarar os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados (artigos 94.º e 97.º do Código do IRC). Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares: Deve também ser apresentada pelas pessoas ou entidades: A declaração deve ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar. Caso o prazo da entrega corresponda ao fim de semana, passa para o 1.º dia útil seguinte. Desde janeiro de 2022, que a Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças. Para entregar a Declaração Modelo 10, siga os seguintes passos: Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através da aplicação, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir.Em alternativa, poderá navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação. Adicionalmente, poderá exportar o ficheiro. Poderá exportar o ficheiro através da opção disponível no canto inferior esquerdo. Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos: A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento. Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão. A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente. Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos: Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma: Este quadro é preenchido automaticamente com o código do Serviço de Finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante de acordo com o definido na solução integradora. Em alternativa, pode ser preenchido de forma manual. É preenchido automaticamente com o nome do sujeito passivo e com o NIF da entidade declarante de acordo com o definido na solução integradora. Em alternativa, pode ser preenchido de forma manual. É preenchido automaticamente o ano de referência da declaração. É preenchido automaticamente de acordo com os valores existentes na solução integradora. A aplicação deteta automaticamente se se trata de uma Primeira Declaração ou Declaração de Substituição (que substitui toda a informação da primeira). Quando é criado o relatório, é automaticamente preenchido com Primeira Declaração. Neste quadro, é necessário indicar: Esta informação é de preenchimento manual. O NIF do Contabilista Certificado (apenas se a entidade declarante possui ou deva possuir contabilidade organizada) e o número do Sujeito Passivo ou Representante Legal são preenchidos automaticamente caso estejam definidos na solução integradora. Em alternativa, podem ser preenchidos de forma manual.Enquadramento Legal
1. O que é?
2. Quem tem de entregar?
3. Até quando tem de ser entregue?
4. Como deve ser entregue?
Entregar Declaração
Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
Nota: caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação.Reprocessar Declaração
Criar Substituição
Preenchimento dos Quadros
Quadro 1
Quadro 2
Quadro 3
Quadro 4
Quadro 5
Quadro 6
Quadro 7
