Fiscal Reporting Declarações
Declarações
Declarações
Voltar | Lista de Artigos

Modelo 10

Última alteração a 20/03/2025
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Modelo 10.

Enquadramento Legal

As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração:

1. O que é?

O Modelo 10 permite declarar à Autoridade Tributária (AT) os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Este modelo tem também como objetivo declarar os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados (artigos 94.º e 97.º do Código do IRC).

2. Quem tem de entregar?

Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

  • Trabalho dependente (categoria A) que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
  • Pensões (categoria H);
  • Rendimentos empresariais e profissionais (Categorias B), Rendimentos de capitais (Categoria E), Rendimentos Prediais (Categoria F) e Incrementos Patrimoniais (Categoria G) sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.

Deve também ser apresentada pelas pessoas ou entidades:

  • Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
  • Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC que não se encontrem dela dispensados.

3. Até quando tem de ser entregue?

A declaração deve ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.

Caso o prazo da entrega corresponda ao fim de semana, passa para o 1.º dia útil seguinte.

4. Como deve ser entregue?

Desde janeiro de 2022, que a Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças.

Entregar Declaração

Para entregar a Declaração Modelo 10, siga os seguintes passos:

  1. No Fiscal Reporting filtrar pela Empresa e Ano pretendidos;
    Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIFEmpresaDeclaração de ImpostoPeríodoEstado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
  2. Expandir a área relativa à Declaração de Imposto: Modelo 10;
  3. Selecionar o Período pretendido e clicar em +;
  4. Clicar em Criar Relatório. A Declaração é criada e fica automaticamente no estado Não Validado;
  5. Validar a informação preenchida automaticamente pela aplicação;
  6. Se existirem dados que não estejam corretos no produto de origem (XRP Enterprise, ERP Evolution, etc), deverá corrigi-los no produto integrador e, de seguida, clicar na opção Reprocessar disponível no botão Ações;
  7. Após realizar todas as modificações pretendidas, clicar na opção Aplicar Alterações e aguardar que o relatório seja atualizado. Neste cenário, fica associada a tag Edição Manual no canto superior esquerdo;
  8. Clicar em Validar. Se existirem erros, será notificado para efetuar a respetiva correção. Caso não existam, a declaração passa para o estado Validado;
  9. Clicar em Entregar para enviar a declaração à AT. Neste momento, a declaração está pendente de validação junto da AT e assume o estado Em entrega;
    Nota
    : caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação.
  10. Se a declaração cumprir todas as validações da AT, esta assume o estado Entregue. Caso contrário, será notificado dos problemas detetados para que possa efetuar a respetiva correção.

Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através da aplicação, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir.Em alternativa, poderá navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação.

Adicionalmente, poderá exportar o ficheiro.

Poderá exportar o ficheiro através da opção disponível no canto inferior esquerdo.

Reprocessar Declaração

Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende reprocessar;
  3. Clicar em Ações e, de seguida, em Reprocessar;
  4. Confirmar a mensagem apresentada.

A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento.

Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão.

Criar Substituição

A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente.

Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende criar substituição;
  3. Clicar na opção Criar Substituição;
  4. Selecionar se pretende criar com base na declaração anterior ou reprocessar uma nova substituição com base nos dados da base de dados (recalcular);
  5. Clicar em Continuar;
  6. Efetuar as validações necessárias.

Preenchimento dos Quadros

Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma:

Quadro 1

Este quadro é preenchido automaticamente com o código do Serviço de Finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante de acordo com o definido na solução integradora. Em alternativa, pode ser preenchido de forma manual.

Quadro 2

É preenchido automaticamente com o nome do sujeito passivo e com o NIF da entidade declarante de acordo com o definido na solução integradora. Em alternativa, pode ser preenchido de forma manual.

Quadro 3

É preenchido automaticamente o ano de referência da declaração.

Quadro 4

  • Os campos 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10 são preenchidos com base nos dados do Quadro 5. Caso altere algum dado no Quadro 4, o Quadro 5 é atualizado automaticamente;
  • No campo 11 consideram-se os valores de compensações de IRS/IRC. Em alternativa, pode ser preenchido de forma manual;
  • Os campos 09 e 12 são totalizadores, ou seja, o primeiro corresponde à soma dos valores dos campos 01 a 03 e 05 a 08 e o segundo corresponde à soma dos campos 09, 10 e 04, subtraindo-se o valor do campo 11.

Quadro 5

É preenchido automaticamente de acordo com os valores existentes na solução integradora.

Quadro 6

A aplicação deteta automaticamente se se trata de uma Primeira Declaração ou Declaração de Substituição (que substitui toda a informação da primeira). Quando é criado o relatório, é automaticamente preenchido com Primeira Declaração.

Neste quadro, é necessário indicar:

  • a data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados;
  • que é uma declaração apresentada nos termos da alínea d), n. º 1 do art.º 119.º do CIRS (caso se aplique).

Esta informação é de preenchimento manual.

Quadro 7

O NIF do Contabilista Certificado (apenas se a entidade declarante possui ou deva possuir contabilidade organizada) e o número do Sujeito Passivo ou Representante Legal são preenchidos automaticamente caso estejam definidos na solução integradora. Em alternativa, podem ser preenchidos de forma manual.

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Modelo 30 Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) Modelo 22 Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS - Residentes e Não Residentes Declaração Recapitulativa de IVA