Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS - Residentes e Não Residentes
Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC para residentes e não residentes. As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer possíveis dúvidas sobre esta declaração: Além de obrigações declarativas relativas a valores e informações, é obrigatória a liquidação de impostos, por exemplo, IRS, IRC, Imposto de Selo, quando o mesmo é devido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Por outro lado, existem declarações nas quais têm de ser referenciadas as guias de pagamento. Por exemplo, na Declaração Modelo 30, no Quadro 7 “Relação das Guias de Pagamento” são referenciadas todas as guias de pagamento relativas ao IRS retido pelas entidades devedoras de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português. A Declaração de Retenções na Fonte (DRF) permite entregar as retenções de IRS/IRC e Imposto de Selo. No que respeita às retenções na fonte de IRS/IRC, deve separar-se a declaração relativa a residentes e a não residentes. Nota: para as Retenções na Fonte de relativas a IRS por trabalho dependente de residentes, o pagamento é efetuado com a referência de pagamento obtida através da submissão da respetiva Declaração Mensal de Remunerações (DMR). Por isso, nesta declaração, devem ser declaradas as retenções na fonte de IRS de trabalho dependente de residentes não comunicadas na DMR. As entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do imposto do selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando a Declaração de Retenções na Fonte. Depende do prazo de liquidação de cada imposto. Para entregar esta declaração, siga os seguintes passos: Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através do Fiscal Reporting, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir. Poderá também navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação. Adicionalmente, poderá ainda exportar o ficheiro. Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos: A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento. Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão. A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente. Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:Enquadramento Legal
01. O que é?
02. Quem tem de entregar?
03. Até quando tem de entregar?
Entregar Declaração
Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
Nota: caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação;Reprocessar Declaração
Criar Substituição
