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Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS - Residentes e Não Residentes

Última alteração a 20/03/2025
Este artigo é aplicável a:
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Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC para residentes e não residentes.

Enquadramento Legal

As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer possíveis dúvidas sobre esta declaração:

01. O que é?

Além de obrigações declarativas relativas a valores e informações, é obrigatória a liquidação de impostos, por exemplo, IRS, IRC, Imposto de Selo, quando o mesmo é devido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por outro lado, existem declarações nas quais têm de ser referenciadas as guias de pagamento. Por exemplo, na Declaração Modelo 30, no Quadro 7 “Relação das Guias de Pagamento” são referenciadas todas as guias de pagamento relativas ao IRS retido pelas entidades devedoras de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português.

A Declaração de Retenções na Fonte (DRF) permite entregar as retenções de IRS/IRC e Imposto de Selo. No que respeita às retenções na fonte de IRS/IRC, deve separar-se a declaração relativa a residentes e a não residentes.

Nota: para as Retenções na Fonte de relativas a IRS por trabalho dependente de residentes, o pagamento é efetuado com a referência de pagamento obtida através da submissão da respetiva Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Por isso, nesta declaração, devem ser declaradas as retenções na fonte de IRS de trabalho dependente de residentes não comunicadas na DMR.

02. Quem tem de entregar?

As entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do imposto do selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando a Declaração de Retenções na Fonte.

03. Até quando tem de entregar?

Depende do prazo de liquidação de cada imposto.

Entregar Declaração

Para entregar esta declaração, siga os seguintes passos:

  1. No Fiscal Reporting filtrar pela Empresa e Ano pretendidos;
    Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIFEmpresaDeclaração de ImpostoPeríodoEstado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
  2. Expandir a área relativa à Declaração de Imposto: Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS ou Declaração de imposto: Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS – Não residentes, conforme aplicável;
  3. Selecionar o Período pretendido e clicar em +;
  4. Clicar em Criar Relatório. A Declaração é criada e fica automaticamente no estado Não Validado;
  5. Validar a informação preenchida automaticamente pela aplicação;
  6. Clicar no botão Mais Ações e, de seguida, em Edição Manual;
  7. Preencher a grelha dos detalhe das retenções e para linha da grelha indicar;
    • Zona (Continente, Açores ou Madeira);
    • Rubrica;
    • Importância;
  8. Se existirem dados que não estejam corretos no produto de origem (XRP Enterprise, ERP Evolution, etc), deverá corrigi-los no produto integrador e, de seguida, clicar na opção Reprocessar disponível no botão Ações;
  9. Clicar em Aplicar Alterações e aguardar que o relatório seja atualizado. Neste cenário, fica associada a tag Edição Manual no canto superior esquerdo;
  10. Clicar em Validar. Se existirem erros, será notificado para efetuar a respetiva correção. Caso não existam, a declaração passa para o estado Validado;
  11. Clicar em Entregar para enviar a declaração à AT. Neste momento, a declaração está pendente de validação junto da AT e assume o estado Em Entrega;
    Nota
    : caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação;
  12. Se a declaração cumprir todas as validações da AT, esta assume o estado Entregue. Caso contrário, será notificado dos problemas detetados para que possa efetuar a respetiva correção.

Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através do Fiscal Reporting, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir. Poderá também navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação.

Adicionalmente, poderá ainda exportar o ficheiro.

Reprocessar Declaração

Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende reprocessar;
  3. Clicar em Ações e, de seguida, em Reprocessar;
  4. Confirmar a mensagem apresentada.

A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento.

Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão.

Criar Substituição

A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente.

Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende criar substituição;
  3. Clicar na opção Criar Substituição;
  4. Selecionar se pretende criar com base na declaração anterior ou reprocessar uma nova substituição com base nos dados da base de dados (recalcular);
  5. Clicar em Continuar;
  6. Efetuar as validações necessárias.
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