Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS)
Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS). As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração: A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) é uma declaração de entrega mensal relativamente às operações sobre as quais incide o Imposto de Selo, quer originem liquidação de imposto, quer sejam operações isentas. Esta declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos referidos no artigo 2.º, n.º 1 do Código do Imposto de Selo (CIS) ou pelos seus representantes legais, que tenham realizado operações, atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos e situações jurídicas previstos na Tabela Geral, sobre os quais incida o Imposto do Selo. Este imposto refere-se a operações de crédito ou garantias prestadas por um conjunto de instituições de crédito ou de sociedades financeiras. A DMIS deve ser apresentada pela entidade que liquidou o imposto. Tem de ser sempre apresentada pelos sujeitos passivos, quer tenham liquidado imposto, quer só tenham realizado operações isentas. Assim, só não existe obrigação de entrega da mesma se relativamente ao período de referência não tiver sido realizada nenhuma operação sujeita a Imposto do Selo. Nota: entende-se como sujeitos passivos os notários, conservadores dos registos civil, comercial, predial e de outros bens sujeitos a registo; entidades concedentes do crédito e da garantia ou credoras de juros, prémios, comissões e outras contraprestações; instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas, residentes em território nacional, que tenham intermediado operações de crédito, de prestação de garantias ou juros, comissões e outras contraprestações devidos por residentes no mesmo território a instituições de crédito ou sociedades financeiras não residentes, etc. A declaração deve ser apresentada até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído. Caso o prazo da entrega termine ao fim de semana, passa para o 1.º dia útil seguinte. Deve ser obrigatoriamente entregue de forma online através do Portal das Finanças. Para entregar a DMIS, siga os seguintes passos: Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através da aplicação, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir. Em alternativa, poderá navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação. Adicionalmente, poderá exportar o ficheiro. Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos: A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento. Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão. A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente. Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos: Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma: Os seguintes campos são preenchidos automaticamente com base no produto origem (caso existam): Caso a funcionalidade referida não esteja implementada, deverá preencher os campos manualmente.Enquadramento Legal
1. O que é?
2. Quem tem de entregar?
3. Até quando tem de ser entregue?
4. Como deve ser entregue?
Entregar Declaração
Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
Nota: caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação;Reprocessar Declaração
Criar Substituição
Preenchimentos dos Quadros
Declaração
Justo Impedimento
Operações e Factos Sujeitos a Imposto
