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Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS)

Última alteração a 20/03/2025
Este artigo é aplicável a:
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Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS).

Enquadramento Legal

As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração:

1. O que é?

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) é uma declaração de entrega mensal relativamente às operações sobre as quais incide o Imposto de Selo, quer originem liquidação de imposto, quer sejam operações isentas.

2. Quem tem de entregar?

Esta declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos referidos no artigo 2.º, n.º 1 do Código do Imposto de Selo (CIS) ou pelos seus representantes legais, que tenham realizado operações, atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos e situações jurídicas previstos na Tabela Geral, sobre os quais incida o Imposto do Selo.

Este imposto refere-se a operações de crédito ou garantias prestadas por um conjunto de instituições de crédito ou de sociedades financeiras. A DMIS deve ser apresentada pela entidade que liquidou o imposto.

Tem de ser sempre apresentada pelos sujeitos passivos, quer tenham liquidado imposto, quer só tenham realizado operações isentas. Assim, só não existe obrigação de entrega da mesma se relativamente ao período de referência não tiver sido realizada nenhuma operação sujeita a Imposto do Selo.

Nota: entende-se como sujeitos passivos os notários, conservadores dos registos civil, comercial, predial e de outros bens sujeitos a registo; entidades concedentes do crédito e da garantia ou credoras de juros, prémios, comissões e outras contraprestações; instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas, residentes em território nacional, que tenham intermediado operações de crédito, de prestação de garantias ou juros, comissões e outras contraprestações devidos por residentes no mesmo território a instituições de crédito ou sociedades financeiras não residentes, etc.

3. Até quando tem de ser entregue?

A declaração deve ser apresentada até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído. Caso o prazo da entrega termine ao fim de semana, passa para o 1.º dia útil seguinte.

4. Como deve ser entregue?

Deve ser obrigatoriamente entregue de forma online através do Portal das Finanças.

Entregar Declaração

Para entregar a DMIS, siga os seguintes passos:

  1. No Fiscal Reporting filtrar pela Empresa e o Ano pretendidos;
    Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
  2. Expandir a área relativa à Declaração de Imposto: Declaração Mensal de Imposto de Selo;
  3. Selecionar o Período pretendido e clicar em +;
  4. Clicar em Criar Relatório. A declaração é criada e fica automaticamente no estado Não Validado;
  5. Validar a informação preenchida automaticamente pela aplicação;
  6. Se existirem dados que não estejam corretos no produto de origem (XRP Enterprise, ERP Evolution, etc), deverá corrigi-los no produto integrador e, de seguida, clicar na opção Reprocessar disponível no botão Ações;
  7. Clicar em Aplicar Alterações e aguardar que o relatório seja atualizado. Neste cenário, fica associada a tag Edição Manual no canto superior esquerdo;
  8. Clicar em Validar. Se existirem erros, será notificado para efetuar a respetiva correção. Caso não existam, a declaração passa para o estado Validado;
  9. Clicar em Entregar para enviar a declaração à AT. Neste momento, a declaração está pendente de validação junto da AT e assume o estado Em Entrega;
    Nota
    : caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente. Esta opção tem o objetivo exclusivo de modificar o estado da declaração, sem que qualquer informação seja comunicada automaticamente às autoridades pela aplicação;
  10. Se a declaração cumprir todas as validações da AT, esta assume o estado Entregue. Caso contrário, será notificado dos problemas detetados para que possa efetuar a respetiva correção.

Se entregar os relatórios diretamente às autoridades através da aplicação, poderá consultar os documentos relativos à submissão através do botão Imprimir. Em alternativa, poderá navegar até ao documento a partir do Cegid Docs. Esta funcionalidade apenas está disponível para declarações entregues diretamente às autoridades através da aplicação.

Adicionalmente, poderá exportar o ficheiro.

Reprocessar Declaração

Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende reprocessar;
  3. Clicar em Ações e, de seguida, em Reprocessar;
  4. Confirmar a mensagem apresentada.

A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento.

Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão.

Criar Substituição

A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente.

Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende criar substituição;
  3. Clicar na opção Criar Substituição;
  4. Selecionar se pretende criar com base na declaração anterior ou reprocessar uma nova substituição com base nos dados da base de dados (recalcular);
  5. Clicar em Continuar;
  6. Efetuar as validações necessárias.

Preenchimentos dos Quadros

Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma:

Declaração

Os seguintes campos são preenchidos automaticamente com base no produto origem (caso existam):

  • NIF do Sujeito Passivo;
  • Serviço de Finanças;
  • Período;
  • NIF do contabilista Certificado;
  • NIF do Representante legal.
No entanto, poderá alterar a informação preenchida automaticamente.
Já o campo Tipo de Declaração (1.ª ou de substituição) é de preenchimento manual.

Justo Impedimento

Ocorrendo justo impedimento, devem ser indicados manualmente:
  1. o facto que o determinou;
  2. o Contabilista Certificado Suplente (caso exista);
  3. a data da ocorrência do facto e data de cessação, conforme aplicável.

Operações e Factos Sujeitos a Imposto

Os seguintes campos são preenchidos automaticamente se o produto origem permitir a liquidação do Imposto de Selo:
  • NIF Titular encargo (país e NIF): identificam-se os titulares dos encargos através do NIF. Caso o titular seja não residente sem NIF português atribuído, deverá indicar o NIF do país de residência e na coluna País indicar o código do país de acordo com a tabela constante da norma ISSO 3166 (parte numérica);
  • Verba da Tabela Geral do Imposto de Selo: indicar as verbas ao abrigo das quais estão sujeitos a imposto de selo os factos tributários ocorridos no período de referência;
  • Circunscrição: indicar a circunscrição territorial onde a operação sujeita (isenta ou não) a imposto se localizou (Continente, Açores ou Madeira);
  • Territorialidade: indicar o normativo legal ao abrigo do qual as operações e os factos sujeitos a imposto foram liquidados;
  • Tipo de Operação: indicar se as operações sujeitas são ou não isentas, selecionando um dos códigos disponíveis;
  • Operação realizada por Representante: só deverá preencher quando a operação é realizada por um representante obrigatoriamente nomeado em Portugal;
  • NIF Entidade Representada (país, NIF): se optar pelo preenchimento deste campo, deverá indicar o NIF do país de residência da entidade representada e indicar o código do país de acordo com a tabela constante da norma ISSO 3166 (parte numérica);
  • N.º de Cheques: por cada titular do encargo, indicar o n.º total de cheques atribuídos no período de referência;
  • Base Tributável: indicar o valor da base tributável apurada durante o período de referência (mês anterior), incluindo a relativa às operações isentas;
  • Valor Liquidado: indicar o valor do imposto de selo liquidado no período de referência.

Caso a funcionalidade referida não esteja implementada, deverá preencher os campos manualmente.

Os campos totalizadores relativos ao N.º de Cheques, Base Tributável, Valor Liquidado e N.º de Linhas são preenchidos automaticamente considerando os valores preenchidos nos campos acima referidos.
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