Fiscal Reporting Declarações
Declarações
Declarações
Voltar | Lista de Artigos

Declaração Recapitulativa de IVA

Última alteração a 19/03/2025
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Recapitulativa de IVA.

Enquadramento Legal

As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração:

1. O que é?

A Declaração Recapitulativa do IVA é um documento que deve ser entregue obrigatoriamente à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças, quando se realizam compras e vendas de bens ou se prestam serviços entre os diferentes países da União Europeia.

2. Quem tem de entregar?

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas que se enquadrem no regime de IVA e vendem produtos ou prestam serviços a entidades com sede noutro Estado-membro devem entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, especificamente nestas situações:

  • Transmissões intracomunitárias de bens, de acordo com o art.º 23.º do Regime de IVA nas Transações Intracomunitárias RITI;
  • Transferências intracomunitárias de bens no âmbito do regime de vendas à consignação previsto no artigo 7.º-A do RITI;
  • Prestações de serviços a sujeitos passivos com sede noutro Estado-membro (art.º 6 do CIVA).

Não estão incluídas prestações de serviços que sejam isentas de imposto nos Estados-membros em que as operações são tributáveis (por exemplo, seguros e serviços financeiros).

3. Até quando tem de ser entregue?

A Declaração Recapitulativa de IVA é entregue uma vez por mês ou trimestralmente:

  • Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da declaração periódica;
  • Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa exceda 50 mil €, no trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores;
  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa não exceda  50 mil €, no trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores.

Quando o limite de 50 mil € é ultrapassado, o envio passa de trimestral a mensal.

4. Como deve ser entregue?

Deve ser entregue de forma online através do Portal das Finanças.

Entregar Declaração

Para entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, siga os seguintes passos:

  1. No Fiscal Reporting filtrar pela Empresa e Ano pretendidos;
    Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);
  2. Expandir a área relativa à Declaração de Imposto: Declaração Recapitulativa do IVA - Mensal ou Declaração de Imposto: Declaração Recapitulativa do IVA – Trimestral, conforme aplicável;
  3. Selecionar o Período ou Trimestre pretendido (conforme a declaração selecionada) e clicar em +;
  4. Clicar em Criar Relatório. A Declaração é criada e fica automaticamente no estado Não Validado;
  5. Validar a informação preenchida automaticamente pela aplicação;
  6. Clicar no botão Ações e, de seguida, em Edição Manual;
  7. Preencher os Quadros 02 e 06;
  8. Se existirem dados que não estejam corretos no produto de origem (XRP Enterprise, ERP Evolution, etc), deverá corrigi-los no produto integrador e, de seguida, clicar na opção Reprocessar disponível no botão Ações;
  9. Após realizar todas as modificações pretendidas, clicar na opção Aplicar Alterações e aguardar que o relatório seja atualizado. Neste cenário, fica associada a tag Edição Manual no canto superior esquerdo;
  10. Clicar em Validar. Se existirem erros, será notificado para efetuar a respetiva correção. Caso não existam, a declaração passa para o estado Validado;
  11. Clicar em Entregar para enviar a declaração à AT. Neste momento, a declaração está pendente de validação junto da AT e assume o estado Em Entrega. Caso pretenda entregar a declaração através do ficheiro e marcá-la como entregue, deverá clicar no botão Marcar como entregue. A declaração será atualizada para o estado Entregue manualmente.
  12. Se a declaração cumprir todas as validações da AT, esta assume o estado Entregue. Caso contrário, será notificado dos problemas detetados para que possa efetuar a respetiva correção.
Caso tenha entregue a declaração através do Fiscal Reporting, poderá consultar os documentos relativos à submissão e/ou navegar até ao documento via Cegid Docs.

Poderá exportar o ficheiro através da opção disponível no canto inferior esquerdo.

Preenchimento dos Quadros

Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma:

Quadro 01

Aqui, é apresentado automaticamente o número de identificação fiscal do sujeito passivo.

Quadro 02

As informações deste artigo são de preenchimento manual.

Quando é criado o relatório, é automaticamente preenchido com Primeira Declaração. Se indicar que é Declaração de Substituição, serão apresentadas várias questões para enquadrar corretamente a declaração.

Quadro 03

Este quadro é de preenchimento automático.

Caso se trate da declaração trimestral, ao indicar o Trimestre no respetivo campo são preenchidos automaticamente os meses incluídos.

No entanto, existem situações em que legalmente deverão ser incluídos apenas 1 ou 2 meses e não os 3 meses do trimestre indicado. Para isso, deverá clicar na opção Ações e, de seguida, em Reprocessar. No campo N.º de Meses incluídos, selecionar o valor pretendido e clicar no botão Reprocessar. Neste caso, a declaração só irá ser preenchida com os dados relativos ao(s) mese(s) incluído(s).

Quadro 04

Este quadro é preenchido automaticamente em função da informação disponível na aplicação integradora.

Quadro 05

Os valores deste quadro são preenchidos automaticamente em função do tipo de operação selecionado nas linhas do Quadro 04.

Quadro 06

Este quadro deverá ser preenchido manualmente.

Quadro 07

Este quadro é preenchido automaticamente em função da informação disponível na aplicação integradora.

Reprocessar Declaração

Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende reprocessar;
  3. Clicar em Ações e, de seguida, em Reprocessar;
  4. Confirmar a mensagem apresentada.

A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento.

Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão.

Criar Substituição

A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente.

Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Declarações Fiscais | Visão Global;
  2. Selecione a declaração que pretende criar substituição;
  3. Clicar na opção Criar Substituição;
  4. Selecionar se pretende criar com base na declaração anterior ou reprocessar uma nova substituição com base nos dados da base de dados (recalcular);
  5. Clicar em Continuar;
  6. Efetuar as validações necessárias.
Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Modelo 30 Modelo 10 Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) Modelo 22 Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS - Residentes e Não Residentes