Declaração Recapitulativa de IVA
Na aplicação é possível criar e entregar a Declaração Recapitulativa de IVA. As seguintes perguntas frequentes visam esclarecer dúvidas sobre o enquadramento legal desta declaração: A Declaração Recapitulativa do IVA é um documento que deve ser entregue obrigatoriamente à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças, quando se realizam compras e vendas de bens ou se prestam serviços entre os diferentes países da União Europeia. Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas que se enquadrem no regime de IVA e vendem produtos ou prestam serviços a entidades com sede noutro Estado-membro devem entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, especificamente nestas situações: Não estão incluídas prestações de serviços que sejam isentas de imposto nos Estados-membros em que as operações são tributáveis (por exemplo, seguros e serviços financeiros). A Declaração Recapitulativa de IVA é entregue uma vez por mês ou trimestralmente: Quando o limite de 50 mil € é ultrapassado, o envio passa de trimestral a mensal. Deve ser entregue de forma online através do Portal das Finanças. Para entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, siga os seguintes passos: Poderá exportar o ficheiro através da opção disponível no canto inferior esquerdo. Cada um dos quadros é preenchido da seguinte forma: Aqui, é apresentado automaticamente o número de identificação fiscal do sujeito passivo. As informações deste artigo são de preenchimento manual. Quando é criado o relatório, é automaticamente preenchido com Primeira Declaração. Se indicar que é Declaração de Substituição, serão apresentadas várias questões para enquadrar corretamente a declaração. Este quadro é de preenchimento automático. Caso se trate da declaração trimestral, ao indicar o Trimestre no respetivo campo são preenchidos automaticamente os meses incluídos. No entanto, existem situações em que legalmente deverão ser incluídos apenas 1 ou 2 meses e não os 3 meses do trimestre indicado. Para isso, deverá clicar na opção Ações e, de seguida, em Reprocessar. No campo N.º de Meses incluídos, selecionar o valor pretendido e clicar no botão Reprocessar. Neste caso, a declaração só irá ser preenchida com os dados relativos ao(s) mese(s) incluído(s). Este quadro é preenchido automaticamente em função da informação disponível na aplicação integradora. Os valores deste quadro são preenchidos automaticamente em função do tipo de operação selecionado nas linhas do Quadro 04. Este quadro deverá ser preenchido manualmente. Este quadro é preenchido automaticamente em função da informação disponível na aplicação integradora. Para reprocessar uma declaração, siga os seguintes passos: A declaração será recalculada considerando os dados que estão atualmente registados no sistema. As edições manuais serão descartadas e este processo pode implicar a atualização de informações e ajustes na declaração com base nos dados mais recentes. Deverá rever e validar as alterações após o reprocessamento. Independentemente do estado anterior da declaração, após este processo, o estado é atualizado para Não validada e poderá, desta forma, prosseguir com a sua submissão. A substituição só pode ser criada se a versão anterior da declaração estiver nos estados: Submetida ou Submetida manualmente. Para criar uma declaração de substituição, siga os seguintes passos:Enquadramento Legal
1. O que é?
2. Quem tem de entregar?
3. Até quando tem de ser entregue?
4. Como deve ser entregue?
Entregar Declaração
Nota: para facilitar a pesquisa, é possível filtrar pelo NIF, Empresa, Declaração de Imposto, Período, Estado (Não Criado, Não validado, Validado, Em entrega, Entregue) e Última Sincronização (data e hora em que foi efetuada a sincronização entre a solução integradora e o Fiscal Reporting);Preenchimento dos Quadros
Quadro 01
Quadro 02
Quadro 03
Quadro 04
Quadro 05
Quadro 06
Quadro 07
Reprocessar Declaração
Criar Substituição
