Declaração de Remunerações
A entrega da Declaração de Remunerações (DRi) à Seg. Social é obrigatória para todas as entidades empregadoras. Nesta declaração, deverá constar para cada trabalhador os valores das remunerações sujeitas ao desconto de Seg. Social, o tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. Esta Declaração deve ser entregue até ao dia 10 (ou 1.º dia útil seguinte) do mês seguinte àquele a que respeita. Para otimizar a submissão da DRI na Seg. Social é possível enviar estes ficheiros por email para [email protected], não sendo necessário definir um assunto no email. Contudo, é necessário garantir previamente as configurações da empresa do cliente no separador Configurações para a correta submissão dos ficheiros. Nota: recomendamos a utilização de uma pasta em formato zip caso envie vários ficheiros no mesmo email. Após o envio, o sistema irá: Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível: É possível recolher a informação dos comprovativos de forma manual em Obrigações-SS/ACT | DRI. Basta clicar em Recolher e definir um período. A recolha manual destina-se, sobretudo, a gabinetes que entregam ficheiros por outra via. Antes de pedir esta recolha, deverá garantir que as empresas estão corretamente configuradas e que os ficheiros das declarações que pretende recolher estão entregues. Caso pretenda reenviar a DRI e esta já foi aceite pela Seg. Social, é necessário criar uma declaração a negativo (ver mais). Para isso, deverá: Poderá consultar os respetivos comprovativos em Obrigações - SS/ACT | DRI. As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre a declaração: Este erro indica que a DRI não está entregue. Não existe nenhum ficheiro comunicado na entidade e, por isso, é necessário efetuar uma verificação ao ficheiro. Estes termos indicam que o ficheiro está entregue na Seg. Social, mas que está apenas a aguardar pela recolha do comprovativo.Submissão
Reenvio
Perguntas Frequentes
1. O que significa “ErroSemCMP”?
2. O que significa "CMP-PND" e "DRI-ENV"?