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Declaração de Remunerações

Última alteração a 26/11/2025

A entrega da Declaração de Remunerações (DRi) à Seg. Social é obrigatória para todas as entidades empregadoras. Nesta declaração, deverá constar para cada trabalhador os valores das remunerações sujeitas ao desconto de Seg. Social, o tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. Esta Declaração deve ser entregue até ao dia 10 (ou 1.º dia útil seguinte) do mês seguinte àquele a que respeita. 

Submissão

Para otimizar a submissão da DRI na Seg. Social é possível enviar estes ficheiros por email para [email protected], não sendo necessário definir um assunto no email. Contudo, é necessário garantir previamente as configurações da empresa do cliente no separador Configurações para a correta submissão dos ficheiros.

Nota: recomendamos a utilização de uma pasta em formato zip caso envie vários ficheiros no mesmo email.

Após o envio, o sistema irá:

  • ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão;avisar o contabilista por email do envio do ficheiro;
  • apresentar o ficheiro, a guia de pagamento e o comprovativo da entrega em Obrigações - SS/ACT | DRI

Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível:

  • filtrar os documentos não recebidos, rejeitados e que comprovativos pendentes, por exemplo;
  • exportar em formato excel os dados filtrados;
  • efetuar download de todos os comprovativos do período definido.

É possível recolher a informação dos comprovativos de forma manual em Obrigações-SS/ACT | DRI. Basta clicar em Recolher e definir um período.

A recolha manual destina-se, sobretudo, a gabinetes que entregam ficheiros por outra via. Antes de pedir esta recolha, deverá garantir que as empresas estão corretamente configuradas e que os ficheiros das declarações que pretende recolher estão entregues.

Reenvio

Caso pretenda reenviar a DRI e esta já foi aceite pela Seg. Social, é necessário criar uma declaração a negativo (ver mais). Para isso, deverá:

  1. Enviar a DRI (já aceite na Seg. Social) para o email [email protected] e pedir que seja negativada inserindo NEGATIVARDRI no assunto do email;
  2. O Fiscal Automation irá envia-lhe uma DRI a negativo e, de seguida, deve enviá-la para o email [email protected], inserindo como assunto de email REPRODRI;
  3. Aguardar que o ficheiro seja apresentado no Fiscal Automation (basta analisar a data).

Poderá consultar os respetivos comprovativos em Obrigações - SS/ACT | DRI.

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre a declaração:

1. O que significa “ErroSemCMP”?

Este erro indica que a DRI não está entregue. Não existe nenhum ficheiro comunicado na entidade e, por isso, é necessário efetuar uma verificação ao ficheiro.

2. O que significa "CMP-PND" e "DRI-ENV"?

Estes termos indicam que o ficheiro está entregue na Seg. Social, mas que está apenas a aguardar pela recolha do comprovativo.

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