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Plano Contratual

Última alteração a 20/05/2024
Este artigo é aplicável a:
Administrador
Contabilista
Técnico de RH
Resp. de Vendas
Resp. de Compras
Financeiro
Configurador

O Plano Contratual define as regras de execução temporal a que o contrato deve obedecer, bem como as respetivas etapas contratuais em função do tipo de contrato.

Definir Plano Contratual

Para executar o contrato do colaborador, são definidas as etapas contratuais que devem estar diretamente relacionadas com o tipo de contrato celebrado e de acordo com a legislação em vigor. 

Para definir o plano contratual e as respetivas etapas, siga os seguintes passos:

  1. Garantir que os Tipos de Contrato aplicáveis estão criados pelo Configurador;
    Nota: O sistema disponibiliza de base o contato a Termo Certo, Permanente e Termo Incerto;
  2. Aceder a Contratos | Contratos;
  3. Selecionar o contrato pretendido e clicar em Editar;
  4. Na área Plano Contratual, selecionar o tipo de contrato associado à etapa (termo certo, incerto ou permanente);
  5. Na coluna "Estado", escolher a opção pretendida: Agendado, Ativo, Executado, Avançado ou Cancelado (ver secção Estado das etapas contratuais);
  6. Determinar a Data Inicial  da etapa. Caso seja a 1.º etapa do Plano Contratual, a data inicial é automaticamente preenchida com a data de admissão; 
  7. Definir a Duração estimada da etapa (em meses e/ou dias). É obrigatório indicar esta informação quando o tipo de contrato associado à etapa é Termo Certo;
  8. Inserir a Data de fim estimada da etapa. Se é um contrato a Termo Certo, esta informação é calculada automaticamente;
  9. Na coluna "Aviso Prévio Colaborador", definir o prazo de aviso prévio que o colaborador deve respeitar caso pretenda terminar o contrato. O número de dias associado ao aviso prévio não pode ser superior ao número de dias de duração da própria etapa, que são contabilizados entre a data de fim estimada e a data inicial da etapa;
  10. Na coluna "Aviso Prévio Empresa", definir o prazo de aviso prévio que a entidade empregadora deve respeitar caso pretenda terminar o contrato. O número de dias associado ao aviso prévio não pode ser superior ao número de dias de duração da própria etapa, que são contabilizados entre a data de fim estimada e a data inicial da etapa; 
  11. A coluna "Data final" é preenchida automaticamente quando a etapa termina, ou seja, quando existe a renovação, efetivação ou cessação do contrato;
  12. Por fim, clicar em Guardar. 

Estado das Etapas Contratuais

As etapas contratuais são fases que demonstram a evolução de um contrato do colaborador. Estas fases assumem diferentes estados à medida que o contrato vai sendo executado, designadamente: 

  • Agendado: estado inicial da etapa quando esta é adicionada a um contrato e representa as etapas futuras desse contrato;
  • Ativo: representa a etapa que está em curso. Quando o contrato é ativado, a 1.ª etapa passa automaticamente para o estado ativo, bem como a etapa seguinte do Plano quando existe a renovação contratual;
  • Cancelado: estado assumido nas etapas quando um contrato é cancelado;
  • Avançado: estado utilizado para indicar etapas que não chegaram nem vão ser executadas. Por exemplo, existe um contrato com várias etapas programadas, mas a passagem a efetivo realizou-se antes do prazo previsto na última etapa. Quando tal se verifica, todas as etapas intermédias entre a etapa ativa e a etapa do tipo sem termo/permanente passam para o estado Avançado;
  • Executado: estado assumido quando as etapas já foram cumpridas. Por exemplo, quando é um contrato é renovado, a etapa seguinte do plano fica ativa e a etapa anterior passa para executada. 

Regras de Validação das Etapas

Relativamente às etapas contratuais, existe um conjunto de regras de validação que, quando não são cumpridas, não é possível gravá-las, designadamente:

  1. Se alterar a data inicial ou a duração estimada da etapa, a data de fim estimada é recalculada. Nesse caso, como a data de fim estimada da etapa é revista, também a data inicial e de fim estimada das etapas seguintes serão recalculadas. No mesmo sentido, também é recalculada a data final prevista do contrato; 
  2. Ao adicionar uma etapa, esta fica no estado Agendado 
  3. Após inserir uma etapa do tipo de contrato Sem Termo (Permanente), não poderá adicionar outra etapa contratual; 
  4. Após inserir uma etapa com o tipo de contrato Termo Incerto, apenas poderá adicionar uma etapa do tipo Sem Termo (Permanente).Neste cenário, será necessário indicar a data final da etapa a Termo Incerto e inserir uma nova etapa do tipo Sem Termo (Permanente).

As etapas contratuais têm de ter datas consecutivas e não coincidentes:

  • a data inicial da 1.ª etapa do plano contratual corresponde à data de admissão;
  • a data inicial das etapas seguintes é o dia imediatamente após a data de fim estimada da etapa anterior (ou data final da etapa se esta estiver preenchida).

Nota: No caso das etapas no estado Avançado, a data de início pode coincidir com outras etapas, dado que esta já não será executada. 

Não é possível alterar etapas com data final anterior ao último período com o processamento fechado. Na etapa que se insere o último período com o processamento fechado, é possível alterar a data de fim estimada ou a duração desde que continue a situar-se no último processamento fechado.

A data estimada de fim do contrato é sempre igual à data estimada de fim da última etapa se esta for do tipo Termo certo. Na etapa com o tipo de contrato Sem Termo ou Termo Incerto, não deverá preencher a data estimada de fim (etapa) nem a data estimada de fim de contrato.

Regras de Renovações

No Código do Trabalho, existem regras específicas quanto ao número máximo de renovações que podem ocorrer nos contratos a termo, assim como quanto ao limite máximo de duração do contrato a Termo Certo.

O cumprimento das regras é validado na gravação do contrato, sendo que o sistema avisa quando os limites estão a ser ultrapassados.

Estas regras estão divididas em dois grupos de acordo com a data de admissão associada ao contrato: 

Regras para contratos com data de admissão a partir de 1/10/2019 (inclusive)

Renovação do contrato

Um contrato pode ser renovado até três vezes (inclusive), ou seja, a etapa inicial mais 3 renovações. Contudo, a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial (1.ª etapa).

Exemplo: Um contrato inicial de 6 meses permite até 3 renovações enquanto a soma das renovações não for superior a 6 meses:

  • contrato inicial de 6 meses + 1 renovação de 6 meses; 
  • contrato inicial de 6 meses + 2 renovações de 3 meses cada;
  • contrato inicial de 6 meses + 3 renovações de 2 meses cada.

Duração total

duração total do contrato de trabalho a termo certo (contrato inicial + renovações) não pode ser superior a dois anos, mesmo que ainda sejam possíveis renovações. 

Regras para contratos com data de admissão até 30/09/2019 (inclusive) 

Para validar as regras aplicáveis até 30/10/2019, o ROSE utiliza o motivo de admissão indicado no contrato. De salientar que os motivos de admissãcom os códigos 901, 902 e 903 só podem ser associados em contratos com data de admissão inferior a 1/10/2019. 

Nestes casos e relativamente a contratos a termo certo, o contrato pode ser renovado até três vezes (inclusive), mas a sua duração total não pode exceder: 

  • 18 meses: quando se trata de pessoa à procura de primeiro emprego (Motivo de admissão 902);
  • 2 anos nas situações de:
    Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores (Motivo de admissão 901);
    Contratação de trabalhador em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego (Motivo de admissão 903);
  • 3 anos nos restantes casos (restantes Motivos de admissão).
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