Fiscal Reporting Declarações
Declarações
Declarações
Voltar | Lista de Artigos

Declaração Periódica do IVA

Última alteração a 12/06/2026
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW

Os contribuintes estão obrigados a entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestralmente, de acordo com o regime aplicável.

A entrega da Declaração Periódica do IVA poderá ser realizada online até às seguintes datas:

  • Regime Mensal: até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
  • Regime Trimestral: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações se tiverem.

A Portaria 988/2009, de 7 de setembro, obriga à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária atual, assim como a realização de algumas adaptações para conferir uma melhor funcionalidade à declaração.

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Modelo 30 Modelo 10 Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) Modelo 22 Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRS - Residentes e Não Residentes