Declaração Periódica do IVA
Os contribuintes estão obrigados a entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestralmente, de acordo com o regime aplicável. A entrega da Declaração Periódica do IVA poderá ser realizada online até às seguintes datas:
A Portaria 988/2009, de 7 de setembro, obriga à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária atual, assim como a realização de algumas adaptações para conferir uma melhor funcionalidade à declaração.