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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Última alteração a 20/01/2025

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel.

Para auxiliar a gestão de pagamentos deste imposto, em Pagamentos | IMI poderá clicar na opção Recolher para verificar quais os clientes estão obrigados a pagar o imposto no ano. Consequentemente, são apresentadas as guias de pagamento, que poderá descarregar ou enviar diretamente ao cliente.

Poderá ainda efetuar download de todas as guias de pagamento dos clientes apresentados na grelha.

Nota: o IMI apenas pode ser recolhido se já estiver nas Notificações/Citações da AT.

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre esta funcionalidade:

1. Tenho IMIs disponíveis na AT, mas o Fiscal Automation não recolheu. Como resolvo?

Caso tenha IMIs disponíveis na AT que não foram recolhidos pela aplicação, deverá verificar se já estão nas Notificações/Citações, uma vez que só nesta secção é possível obter a guia.

Nos movimentos financeiros apenas é disponibilizada pela AT a referência MB.

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