Obrigações Legais
Através do Cegid Fiscal Automation, é possível recolher de forma manual ou automática várias obrigações legais disponíveis quer nas entidades oficiais como nos software de contabilidade utilizados pelos clientes. Além de recolher, a aplicação também os comunica à Autoridade Tributária (AT) e à Seg. Social, apresentando posteriormente os comprovativos e, caso aplicável, as guias de pagamento para que as possa enviar aos seus clientes. Com o Cegid Fiscal Automation existe um conjunto de tarefas que são totalmente otimizadas devido aos mecanismos automáticos disponíveis na plataforma. Assim, a aplicação: Todos os meses existem múltiplas obrigações declarativas que as empresas e, principalmente, os contabilistas têm de cumprir para não caírem em ilicitude e, possivelmente, coimas. Para auxiliar estas tarefas, o Cegid Fiscal Automation automatiza a recolha automática das seguintes obrigações mensais: Para otimizar o registo das despesas das empresas dos clientes, poderá consultar e recolher de forma automática e mensal os documentos existentes no portal e-fatura. Assim, não é necessário efetuar lançamentos manuais e individuais dos documentos de compra, assim como evita possíveis erros na contabilidade do cliente. Efaturas Ao clicar em Recolher EFaturas, o sistema irá procurar no portal e-fatura todos os documentos existentes no período definido nos filtros. Caso pretenda consultar documentos específicos, deverá selecionar o período em questão e clicar na opção Consultar Documentos. Poderá consultar a qualquer momento o detalhe de todos os valores associados à fatura, bem como exportar a informação em formato excel bem como o mapa de recapitulativos. Efaturas ENI No caso dos empresários em nome individual (ENI), poderá adicionalmente classificar estes documentos no âmbito da atividade ou pessoal através da opção Recolher e classificar e-faturas. Na primeira vez que efetuar esta operação, terá de selecionar que despesas estão ou não afetas à atividade. Nas recolhas seguintes, o sistema vai automaticamente associar essa classificação. De referir que tudo o que efetua na aplicação tem impacto no portal do e-fatura, ou seja, a classificação que definir será refletida no portal da AT. Através desta funcionalidade, é possível obter os totais de faturação das empresas disponíveis na AT. Em cada empresa, poderá consultar os valores de faturação por mês e, caso pretenda, as faturas contabilizadas nesse período. Estas operações são especialmente úteis para as conferências de movimentos. De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas que realizem transações comerciais são obrigadas a comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária. 1. Recolha Automática Para agilizar esta tarefa, é possível recolher automaticamente os ficheiros SAF-T (PT) dos software de faturação dos clientes (que funcionam online) e integrá-los na aplicação para que não existam atrasos no envio destes documentos. De salientar que esta recolha é Para isso, apenas é necessário: 2. Recolha via email Caso não pretenda a recolha automática, cada cliente pode enviar os ficheiros SAFT-T (PT) por email para [email protected]. A aplicação irá ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão. Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros SAF-T no mesmo email. 3. Recolha via Excel É também possível comunicar automaticamente as faturas manuais através do preenchimento de um ficheiro SAFtExcel, disponível na opção Ajuda (localizada no canto superior esquerdo). As faturas são comunicadas individualmente. Após a comunicação e verificação, é gerado um ficheiro SAF-T para possibilitar a integração com a contabilidade, evitando a realização de lançamentos manuais e individualizados. Comportamento do Fiscal Automation Independentemente do tipo de recolha, o sistema irá: Quando não existe qualquer operação financeira durante o mês, as empresas são igualmente obrigadas comunicar a inexistência de faturação. A partir da opção Comunicar Inexistência, poderá comunicar automaticamente esta situação fiscal para os clientes que se encontram nessa situação. Para auxiliar nesta tarefa, a aplicação apresenta os clientes elegíveis para este tipo de comunicação, devendo apenas selecionar o cliente e o mês em causa. Após a comunicação, em Mensal | SAFTs estará visível o comprovativo da submissão no portal da AT. Não é possível comunicar a inexistência de faturação de vários clientes em lote. A análise destes documentos e da informação associada é muito importante. Por isso, é possível filtrar os dados para, por exemplo, analisar os ficheiros enviados manualmente, assim como exportá-los em formato excel. A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação declarativa mensal em que deve constar todas as remunerações pagas aos trabalhadores pelas entidades empregadoras. O cliente deve enviar estes ficheiros por email para [email protected]. A aplicação irá ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão. Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Independentemente do tipo de recolha, o sistema irá: Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível: A entrega da Declaração de Remunerações (DRi) à Seg. Social é obrigatória para todas as entidades empregadoras. Nesta declaração, deverá constar para cada trabalhador os valores das remunerações sujeitas ao desconto de Seg. Social, o tempo de trabalho e a taxa contributiva aplicável. Esta Declaração deve ser entregue até ao dia 10 (ou 1.º dia útil seguinte) do mês seguinte àquele a que respeita. Para otimizar a submissão da DRI na Segurança Social, os clientes podem enviar estes ficheiros por email para [email protected]. O sistema irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível: O Fundo de Compensação (FCT) é um fundo autónomo que garante aos trabalhadores com contratos de trabalho posteriores a 01/10/2013, o pagamento de 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, por cálculo dos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho. A emissão de documento para pagamento é realizada no portal a partir do dia 10 de cada mês. Caso a entidade empregadora não realize a respetiva entrega mensal até ao dia 20 de cada mês entra em incumprimento. Com o Cegid Fiscal Automation, basta ter a empresa configurada com a recolha automática e ao dia 10 de cada mês o sistema vai automaticamente ao site recolher o respetivo documento de pagamento, apresentando-o em Mensal | Fundos de Comp. Para isso, deverá: Nesta funcionalidade, poderá ainda utilizar outras operações para acompanhar o cumprimento desta obrigatoriedade, tais como: Os trabalhadores independentes são obrigados a emitir os Recibos Verdes sempre que prestarem um serviço e a comunicá-los à Autoridade Tributária. Com o importador automático de recibos verdes, não precisa registar manualmente esta informação no portal da AT. Se configurar a empresa com a recolha automática, o sistema irá obter todos os recibos verdes emitidos pelos seus clientes com a informação detalhada dos valores base, retenções na fonte IRS, IVA e a data da prestação do serviço. No entanto, é também possível recolher esta informação de forma manual em Mensal | Recibos Verdes através da opção Recolher para um cliente ou para vários em simultâneo. A partir do botão Lupa, tem acesso às informações do transmitente, do adquirente e do que foi transacionado. Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível: Esta funcionalidade é muito útil, sobretudo para os clientes cuja faturação é a emissão de recibos verdes, já que permite gerar os ficheiros SAFT com os recibos emitidos para permitir a integração com a contabilidade, evitando a realização de lançamentos manuais e individualizados. A partir da aplicação é possível obter os documentos de pagamento da Seg. Social para enviá-los aos seus clientes ENI. Estes documentos estão visíveis em Mensal | Doc. Pagamento SS ENI. Já na opção Mensal | Doc. Pagamento SS EMP são apresentadas de forma automática no dia 10 de cada mês as guias de pagamento para os clientes abrangidos pelo novo regime da Segurança Social para os profissionais da cultura. Nas duas opções é possível efetuar o download dos documentos disponíveis no período selecionado na grelha. É possível recolher as rendas emitidas aos clientes que são inquilinos, bem como gerar as rendas para os clientes que são senhorios. Inquilinos Em Mensal | Rendas, é possível recolher as rendas dos clientes que são inquilinos de forma individual ou em lote. Além de permitir consultar todos os dados do emitente, imóvel e da renda (através do botão Lupa), estão disponíveis os comprovativos para efetuar download e enviar aos clientes. Senhorios Já em Mensal | Emitir Rendas, poderá obter os contratos de arrendamento que existem em nome dos seus clientes que são senhorios. Na primeira vez que utilizar esta funcionalidade, é importante clicar em Recolher Contratos para que sejam apresentados os dados mais atualizados. Quando for necessário enviar o recibo ao cliente, basta aceder à opção Detalhes do cliente em questão, clicar em Emitir Recibo e preencher os dados necessários. Após criar o recibo, deve voltar à página anterior para verificar o recibo e enviá-lo ao cliente. Os sujeitos passivos que tenham realizado, no mês anterior, operações sujeitas a imposto de selo, mesmo que sejam isentas, devem enviar mensalmente por via online a Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) até ao dia 20 de cada mês. A partir da aplicação, poderá recolher estas declarações e aceder ao respetivo documento de pagamento. Através desta funcionalidade, é possível obter uma lista dos clientes que, num determinado mês, têm retenções e se estas já foram processadas ou se encontram para validação. Ao clicar em Emitir, a aplicação irá sugerir os valores com base nos totais recolhidos, mas poderá alterá-los bem como adicionar novas rubricas. Deverá emitir uma retenção por mês para cada cliente. Alternativamente, é possível enviar os ficheiros XML para o email [email protected]. Para consultar as retenções emitidas, os respetivos comprovativos e os documentos de pagamento da retenção, basta em Mensal | Retenções AT selecionar nos filtros a opção Emitidas. Por predefinição, está ativa a opção Por Emitir. Nesta funcionalidade, é ainda possível: Caso detete algum erro, poderá anular a emissão de retenções nas 24h após a criação. Para otimizar a submissão deste modelo, os clientes podem enviar estes ficheiros por email para [email protected]. O sistema irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá recolher todas as Declarações existentes na AT, inclusive os comprovativos dos ficheiros não entregues pelo Cegid Fiscal Automation. Por exemplo, um novo cliente terá acesso aos comprovativos de entregas anteriores. Na grelha, são apresentados todos os dados relevantes da entrega do Modelo, nomeadamente, o estado na aplicação (Processado ou com Erros) e na AT, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, é possível efetuar download de todos os comprovativos disponíveis do período selecionado. A Declaração Recapitulativa do IVA é um documento que tem de ser entregue obrigatoriamente à Autoridade Tributária por sujeitos passivos de IVA que efetuem transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos. Para cumprir com esta obrigatoriedade, os clientes podem enviar estes ficheiros por email para [email protected]. O sistema irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá recolher todas as Declarações existentes na AT e apresentar na grelha os dados relevantes, nomeadamente, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, poderá: O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é um imposto geral sobre o consumo de bens e serviços, que incide em todas as fases do circuito económico. O pagamento do imposto devido é dividido pelos vários intervenientes do circuito económico, tornando-o não cumulativo. As organizações são obrigadas a entregar a declaração periódica do IVA mensalmente ou trimestralmente. Para otimizar a submissão da DPIVA, os clientes podem enviar estes ficheiros de IVA por email para [email protected]. O sistema irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá recolher todas as Declarações existentes na AT e apresentar na grelha os dados relevantes, nomeadamente, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, poderá: É possível consultar os planos de flexibilização do pagamento dos impostos da Autoridade Tributária dos clientes. Assim, todas as prestações ficam centralizadas num só local com a indicação da data-limite de pagamento para enviar às empresas clientes. Para consultar estes documentos, basta aceder à funcionalidade Planos Flex. AT do menu e clicar em Recolher para que o sistema possa obter todas os planos existentes na AT. Na grelha, estão visíveis os dados relevantes, nomeadamente, o tipo de obrigação, o período, o valor pedido, o estado na AT (Concluído ou Diferido), sendo possível consultar cada prestação ao detalhe. Poderá ainda efetuar download de todos os comprovativos disponíveis no ano indicado. A partir de 01/05/2023, estão suspensas todas as comunicações aos Fundos e a obrigatoriedade das entregas mensais, entre elas, a admissão de funcionários, a cessação dos contratos e comunicação de alteração de vencimentos/diuturnidades. Após o tratamento dos impostos (DRI, DMR, Retenções e Guias de Pagamento da Seg. Social/ENI), através da opção Gerar Resumos poderá obter um documento que compila estes quatro impostos a pagar até ao dia 20 de cada mês. Este documento inclui as referências de cada um dos impostos e o respetivo valor. Poderá enviar ao cliente este resumo ou o resumo e as respetivas guias, de acordo com a configuração definida nas fichas das empresas. O panorama fiscal anual é muito exigente, com várias Declarações a ser entregues em prazos muito específicos. Para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais, poderá através do Cegid Fiscal Automation otimizar o envio dos ficheiros à Seg. Social e à AT das seguintes Declarações: O Modelo 22 é a declaração anual que permite apurar o lucro tributável e demonstrar o cálculo do imposto onde se inclui a Tributação Autónoma. Para garantir a entrega desta declaração, os clientes devem enviar os ficheiros para o email [email protected]. A aplicação irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá obter todas as Declarações referentes a este Modelo existentes na AT e apresentar na grelha os dados relevantes, nomeadamente, o estado na aplicação (Processado ou com Erros) e na AT, os ficheiros, documentos de pagamentos e comprovativos da entrega, sempre datados. Sempre que clicar no ícone assinalado a verde na coluna "Enviar Email", o sistema envia para o cliente o comprovativo em anexo (não anexa o documento de pagamento). Poderá otimizar o envio destes documentos para todos os clientes através da opção Enviar Todos. Se pretender gerir a entrega do Modelo 22 em excel, poderá exportar os relatórios deste Modelo no período definido. O Pagamento por Conta é um imposto exigido às entidades empregadores que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Com o Cegid Fiscal Automation, não precisa de emitir individualmente a entrega deste imposto uma vez que dispõe das seguintes funcionalidades: Emissão PPC Os documentos ficam de imediato disponíveis na grelha e poderá a partir daqui enviar individualmente para o cliente. Caso pretenda agilizar esta tarefa, poderá enviar as guias para todos os clientes em lote através da opção Enviar Emails. Recolha da informação da AT No caso dos empregadores independentes, a emissão é automática. Por isso, apenas terá de proceder à recolha desta informação em Anual | PPC ENI e enviar individualmente ou em lote as guias de pagamento. A Informação Empresarial Simplificada (IES) tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística das empresas através da unificação de vários procedimentos de comunicação de contas. Assim, toda a informação é transmitida num único momento e por uma única via através do preenchimento de formulários únicos. Normalmente, deve ser entregue anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data final do exercício económico, isto é, se o ano fiscal da sua empresa terminou a 31 de dezembro deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Através do Fiscal Automation, em Anual | IES é possível: Além disso, para analisar em detalhe toda a informação poderá: O Relatório Único (RU) é um inquérito de entrega anual que, apesar de não existir uma data fixa de entrega, ocorre normalmente entre março e abril por referência ao ano anterior. Estão abrangidos por esta obrigação os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, assim como todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho. A partir da aplicação, poderá recolher todos os anexos desta declaração disponíveis no Segurança Social. Os anexos ficam guardados no Fiscal Automation para que possa descarregar a qualquer momento ou enviá-los aos clientes diretamente a partir da aplicação. O Fiscal Automation guarda em histórico o Relatório Único dos clientes dos últimos três anos. De acordo com a Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias. Em Anual | Dec. Retenções, são apresentadas as retenções anuais das diferentes rubricas e os respetivos valores. Poderá exportar esta informação em formato Excel. Esta funcionalidade é útil para o preenchimento do modelo 10. As entidades contratantes são pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor Para evitar que analise de forma individual na Segurança Social quais as empresas obrigadas a efetuar este pagamento, é possível saber de forma automática quais as empresas que são obrigadas a pagar esta contribuição. Ou seja, ao clicar na opção Recolher em Anual | Entidade Contratante, a aplicação apresenta as empresas cuja contribuição é aplicável, o respetivo valor e o documento de pagamento, que pode enviar ao cliente em questão. Poderá adicionalmente exportar os documentos de pagamento do ano selecionado. O Modelo 10 é uma obrigação declarativa que deve apresentar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Esta declaração contém informação relativa ao ano anterior e deve ser entregue obrigatoriamente por transmissão eletrónica até ao dia 10 de fevereiro. Para garantir a entrega desta declaração, os clientes devem enviar os ficheiros para o email [email protected]. A aplicação irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá obter todas as Declarações referentes a este Modelo existentes na AT e apresentar na grelha os dados relevantes, nomeadamente, o estado na aplicação (Processado ou com Erros) e na AT, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, recolhe também os comprovativos que não foram processados pelo Cegid Fiscal Automation. Através das opções da grelha, poderá: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Para auxiliar a gestão de pagamentos deste imposto, em Anual | IMI poderá: Nesta funcionalidade, poderá ainda efetuar download de todas as guias de pagamento dos clientes apresentados na grelha. Nota: O IMI apenas pode ser recolhido se já estiver nas Notificações/Citações da AT. Em vigor desde 2017, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas, como por exemplo: prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas (heranças ainda não divididas pelos herdeiros). O pagamento deste imposto é efetuado uma única vez durante o mês de setembro. Dado que não se trata de um imposto comum a todas as empresas, é importante saber de forma rápida quais os clientes abrangidos por esta obrigatoriedade. Por isso, em Anual | AIMI poderá: A comunicação dos inventários tem como objetivo controlar os custos dos bens vendidos e consumidos, bem como o resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos. Apesar da AT aceitar ficheiros em formato XML e CSV, o Fiscal Automation apenas aceita ficheiros no formato XML. Contudo, está disponível uma ferramenta para conversão dos ficheiros CSV em XML. Para garantir a entrega desta declaração, os clientes devem enviar os ficheiros para o email [email protected]. A aplicação irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Nas situações em que os seus clientes não emitiram qualquer documento de faturação, terá também de o à AT. Através da opção Comunicar Inexistência, a aplicação comunica automaticamente esta situação à AT. Apesar de ser um imposto anual, está tratado à parte, porque o gabinete acaba por ter todos os meses IUCs para emitir. Aqui, para além do recolher e enviar, deve ser também mencionado o emitir IUCs, embora só quando emitidos pelo saftonline, apareça a opção do envio por email O Modelo 39 é de entrega obrigatória para todas as entidades que pagaram ou colocaram à disposição de pessoas singulares - particulares residentes em território português - rendimentos de capitais, tais como lucros, dividendos, juros, etc. sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, de montante superior a 25 €. Para assegurar a entrega desta declaração para as entidades aplicáveis, os clientes devem enviar os ficheiros para o email [email protected]. A aplicação irá: Nota: Recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email. Se clicar em Recolher, o sistema irá obter todas as Declarações referentes a este Modelo existentes na AT, inclusive os comprovativos do Modelo 30 não entregues pelo Cegid Fiscal Automation referente aos Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias – IRS. Na grelha, estão visíveis os dados relevantes deste Modelo, nomeadamente, o estado na aplicação (Processado ou com Erros) e na AT, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Poderá ainda efetuar download de todos os comprovativos disponíveis no ano indicado. O Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para quem possui um automóvel (salvo exceções previstas na lei) e o seu pagamento é da responsabilidade do proprietário, ou seja, a pessoa singular ou coletiva cujo veículo está registado como propriedade. Para controlar o pagamento deste imposto das viaturas dos clientes, a funcionalidade Veículos permite: A Via CTT é uma caixa postal eletrónica gratuita que permite a comunicação segura e confidencial entre o Estado, empresas e contribuintes de forma digital, notificando os contribuintes sobre a sua situação fiscal. Para ter uma visão agregada das notificações, é possível consultar no Fiscal Automation todas as mensagens enviadas para as empresas dos seus clientes, a respetiva data, o estado na notificação e, se aplicável, o valor. Para tal, basta clicar em Recolher na funcionalidade VIA CTT. Todos os trabalhadores são obrigados a inscrever-se na Segurança Social independentemente dos regimes que se enquadrem. Para obter a informação dos trabalhadores ativos e não ativos de cada empresa de forma ágil e rápida, no Fiscal Automation é possível recolher todos os dados indicados na Seg. Social: É igualmente possível recolher os estabelecimentos das entidades. Caso seja necessário admitir ou cessar funções com um funcionário, poderá também fazê-lo diretamente no Fiscal Automation. Para tal, siga os seguintes passos: Alternativamente, é possível admitir trabalhadores em lote através de um ficheiro Excel disponível na opção Trabalhadores SS. Após preencher este ficheiro, deverá efetuar o upload do ficheiro e clicar em Submeter. Na funcionalidade Contratos de Trabalhadores, é possível alterar o contrato e/ou adicionar outros períodos de rendimento através das opções: Poderá realizar qualquer uma destas operações em lote através de ficheiros Excel. Após preenchê-los, deverá efetuar o upload para a aplicação e clicar em Submeter. Na funcionalidade Trabalhadores FC poderá consultar todos os detalhes dos funcionários inscritos nos Fundos de Compensação. O processo de execução fiscal é o instrumento utilizado pelo Estado para tentar cobrar as dívidas ao Fisco, Segurança Social, etc. Estes processos são instaurados quando não existe o pagamento devido até a uma data-limite prevista. No Fiscal Automation, poderá a qualquer momento conhecer os valores em dívida dos planos de processos de execução fiscal dos clientes à Segurança Social. Assim, se clicar em Recolher | Situação Fiscal SS na funcionalidade Dívidas poderá saber para cada cliente os seguintes dados: Adicionalmente, poderá exportar todos estes dados num ficheiro Excel.Comunicação às Entidades Oficiais
Obrigações Mensais
Efaturas/Efaturas ENI
Vendas AT
SAFTs
Declaração Mensal de Remunerações
Declaração de Remunerações
Fundos de Compensação
Recibos Verdes
Documentos de Pagamento (Segurança Social)
Rendas
DMIS
Retenções à AT
Modelo 30
Declaração Recapitulativa do IVA
Declaração Periódica do IVA
Planos de Flexibilização de Pagamentos de Impostos da Autoridade Tributária
Obrigações Anuais
Modelo 22
Pagamentos por Conta (PPC)
IES
Relatório Único
Declarações de Retenções
Entidade Contratante
total da atividade de trabalhador independente.Modelo 10
IMI
AIMI
Inventário
Modelo 39
IUC
Via CTT
Comunicação de Trabalhadores
Admitir Trabalhadores
Cessar Trabalhador
Alterar Contratos
Dívidas