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Declaração Periódica do IVA

Última alteração a 31/03/2025

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é um imposto geral sobre o consumo de bens e serviços, que incide em todas as fases do circuito económico. O pagamento do imposto devido é dividido pelos vários intervenientes do circuito económico, tornando-o não cumulativo.

As organizações são obrigadas a entregar a Declaração Periódica do IVA mensalmente ou trimestralmente.

Processo

Para otimizar a submissão da DPIVA, os clientes podem enviar estes ficheiros de IVA por email para [email protected].

O sistema irá:

  • validar se a empresa tem CC associado e se os dados estão corretamente preenchidos;
  • ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão;
  • avisar o contabilista por email do envio do ficheiro;
  • apresentar o ficheiro, a guia de pagamento para enviar aos clientes e o comprovativo da entrega na funcionalidade IVA.

Nota: recomendamos a utilização de uma pasta zipada (em formato zip) caso envie vários ficheiros no mesmo email.

Se clicar em Recolher em Obrigações - AT | IVA, o sistema irá recolher todas as Declarações existentes na AT e apresentar na grelha os dados relevantes, nomeadamente, os ficheiros e comprovativos da entrega, sempre datados. Além disso, poderá:

  • efetuar download de todos os comprovativos disponíveis;
  • exportar em formato excel os relatórios de IVA enviados.

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmitificar possíveis dúvidas sobre a declaração:

1. Entreguei a DPIVA no portal na AT e não recebi o comprovativo. Porquê?

Apenas as DPIVAs entregues pelo Fiscal Automation é que geram o envio do comprovativo por email.

2. Tenho acesso às guias de pagamento das DPIVAs por Débito Direto?

Não. Até então, a AT não disponibiliza as guias de pagamento.

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