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Declaração Mensal de Remunerações

Última alteração a 26/11/2025

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação declarativa mensal em que deve constar todas as remunerações pagas aos trabalhadores pelas entidades empregadoras.

Processo

O cliente deve enviar estes ficheiros por email para [email protected]. A aplicação irá ler estes ficheiros e, através do NIF, associá-los às empresas em questão.

Nota: recomendamos a utilização de uma pasta em formato zip caso envie vários ficheiros no mesmo email.

Independentemente do tipo de recolha, o sistema irá:

  • analisar o ficheiro e avisar o contabilista por email do envio do ficheiro;
  • apresentar o ficheiro, a guia de pagamento e o comprovativo da entrega em Obrigações - AT | DMR

Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível:

  • filtrar os documentos processados, com erros e não recebidos por exemplo;
  • exportar em formato excel os dados filtrados, os totais de remunerações por empresa e por trabalhador;
  • efetuar download das guias de pagamento de acordo com o período selecionado.

É possível recolher a informação dos comprovativos de forma manual em Obrigações-AT | DMR. Basta clicar em Recolher e definir o período.

A recolha manual destina-se, sobretudo, a gabinetes que entregam ficheiros por outra via. Antes de pedir esta recolha, deverá garantir que as empresas estão corretamente configuradas e que os ficheiros das declarações que pretende recolher estão entregues.

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre a DMR:

1. Após o envio da DMR, recebi uma mensagem de erro da AT referindo que o NIF do Representante Legal não está preenchido. Como resolvo?

Quando a AT refere o erro NIF do Representante Legal não preenchido (Z85), tal significa que no ficheiro não consta nem o NIF do representante legal nem do Contabilista Certificado.

Como são campos obrigatórios e independentes do tipo de entrega (realizada pela Sociedade ou por Contabilista Certificado), é necessário preencher esta informação no software que utiliza para o processamento de salários. Posteriormente, deverá enviar novamente o ficheiro.

2. Posso substituir DMRs de meses anteriores?

Sim. Para reenviar uma DMR de meses anteriores, deverá inserir REPRODMR IGNORARMES no assunto do email.

3. Como enviar/reenviar a DMR através do Fiscal Automation?

Apenas deverá anexar os ficheiros num email e enviá-lo para [email protected], não sendo necessário definir um assunto no email. Deverá garantir previamente as configurações da empresa do cliente no separador Configurações para a correta submissão dos ficheiros.

Caso seja necessário reenviar uma nova DMR num mês em que já tinha submetido, deverá inserir ‘REPRODMR‘ no assunto do email. Se pretender reenviar DMR de meses anteriores, deverá introduzir ‘IGNORARDATAS‘ no assunto.

4. Ainda tenho alguns comprovativos de DMRs em falta. Como procedo?

Primeiramente, deverá verificar se a AT já disponibilizou o comprovativo em falta. Em caso afirmativo, a recolha dos comprovativos das DMR é realizada via rotina interna, não existindo assim um botão de recolha dentro do produto.

A rotina é realizada duas vezes por dia para todos os clientes.

5. Tenho uma DMR enviada por “CC”, mas ficou rejeitada por motivo de erro na autenticação dos contribuintes. Porquê?

Ainda que envie a DMR com as credenciais do Contabilista Certificado, o sistema também irá necessitar da senha da empresa para a confirmação final e recolha do comprovativo de entrega.

6. Tenho uma DMR já aceite na AT, mas preciso substituí-la. É possível?

Sim. Sempre que for necessário substituir uma DMR já aceite, basta enviar a nova DMR para [email protected] e colocar no assunto de email: REPRODMR.

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