Cegid Pulse Plataforma Marketing & Vendas
Point of Sales (POS)
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Compras
Configurações e Utilitários
Comércio Externo
Fluxos Documentais
Explorações
Administrador
Inventário Recursos Humanos Finanças Equipamentos e Ativos
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Serviços Produção
Terminal de Recolha
Track & Trace
Configurações e Utilitários
Explorações
Administrador
Construção Office Extensions Fiscal Reporting Accounting Automation Dashboards Personal Data Manager Filiais Apps/Integrações
V10 Fiscal ReportingObrigações Declarativas
Fiscal ReportingObrigações Declarativas
Obrigações Declarativas
Voltar | Lista de Artigos

Declaração Periódica do IVA

Última alteração a 27/03/2026
Este artigo é aplicável a:
PT
ES
AO
CV
MZ
ST
GW
Professional
Executive
Public Sector
Omnia
Evolution

Os contribuintes estão obrigados a entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestralmente, de acordo com o regime aplicável.

A entrega da Declaração Periódica do IVA poderá ser realizada online até às seguintes datas:

  • Regime Mensal: até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
  • Regime Trimestral: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações se tiverem.

A Portaria 988/2009, de 7 de setembro, obriga à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária atual, assim como a realização de algumas adaptações para conferir uma melhor funcionalidade à declaração.

Antes de processar a declaração é necessário efetuar o Apuramento do IVA, segundo o Decreto-Lei 186/2009, relativo ao período pretendido. A operação de apuramento cria automaticamente os registos necessários para a declaração de IVA.

Para processar a Declaração Periódica do IVA, deverá consultar o artigo de apoio.

Recolher Dados para o Mapa de Pedidos

Para recolher dados para o mapa de pedidos de IVA, é necessário primeiramente garantir que o módulo de Contabilidade está corretamente configurado.

A recolha é realizada no lançamento dos documentos de forma idêntica quer seja diretamente no editor da contabilidade, quer seja por integração de outros módulos.

Para recolher os dados para o mapa de reembolsos de IVA, siga  os seguintes passos:

  1. No ERP, aceder a Contabilidade | Movimentos;
  2. Criar um documento configurado para tratar pedidos de reembolsos de IVA;
  3. Lançar uma conta que representa a base de incidência e que tenha uma classe de IVA associada. Essa classe de IVA deve estar configurada para efetuar recolha de informação do terceiro;
  4. Se a recolha do terceiro da classe de IVA não for realizada automaticamente, é apresentada uma janela, onde deverá indicar qual o terceiro, o mês e ano do documento de original (pode ser diferente do mês e ano de introdução), bem como o prefixo do país em unidades internacionais (por omissão, o sistema sugere o valor definido na ficha da entidade selecionada). No caso das transações com mercado externo, será necessário indicar o DE/IL;
  5. Clicar em Confirmar;
  6. Por fim, clicar em Gravar.

Após o correto lançamento do documento, o mesmo fica disponível para a Declaração Periódica de IVA.

 A indicação do prefixo RC é realizada ao nível da classe de IVA e não ao nível do movimento. Ou seja, na declaração, o sistema substitui o prefixo do movimento pelo prefixo RC se este estiver indicado na classe de IVA, no campo Prefixo RC nos Pedidos de Reembolso.

Nos documentos que estão sujeitos a recapitulativos e em que já exista uma entidade associada a uma conta de terceiro (cliente, fornecedor ou outro terceiro), a recolha para a classe de IVA é realizada automaticamente para a mesma entidade.

Gerir vários Apuramentos no mesmo período

É possível ter várias declarações dentro do mesmo período, mas é necessário gerir cada uma delas de forma independente.

Para criar várias declarações, siga os seguintes passos:

  1. No ERP, aceder a Contabilidade | Apuramentos | IVA DL/186;
  2. Processar o apuramento a realizar para um determinado período;
  3. Para o apuramento anterior, no PFR criar um cenário a partir do cenário standard e processá-lo;
    Nota: A criação do cenário pode ser realizada mediante a opção disponível no Administrador | Cenários ou através do modo edição acessível a partir do Painel de Controlo;
  4. Uma vez processado, validar a declaração e corrigir os possíveis erros detetados;
  5. Depois de validada, gerar ficheiro para a entrega;
  6. Bloquear o cenário;
  7. Repetir os passos anteriores por cada apuramento a obter dentro do mesmo período.

No separador Parâmetros da declaração, existem quatro tabelas: a primeira apresenta os apuramentos existentes no período, no momento em que a declaração é processada e as restantes três tabelas apresentam os valores calculados nos diferentes cenários utilizados para gerir as várias declarações dentro do mesmo período (operações na sede, na localização 1 e na localização 2, respetivamente), ordenados sempre em função da data de criação.

Estas tabelas são preenchidas automaticamente ao processar a declaração e o resultado obtido deverá ser considerado nas seguintes situações, com o objetivo de que as fórmulas existentes na declaração devolvam os valores corretos:

  1. Se foram efetuados vários apuramentos no mesmo período sem os ter processado, validado e bloqueado cada um deles separadamente mediante um novo cenário, então antes da criação do novo apuramento será necessário alterar as referências ao apuramento nas fórmulas "DevolveValorApuramentos", sendo que a referência N identifica o último apuramento da primeira tabela, N-1 o penúltimo e assim sucessivamente. Este caso é muito improvável, dado que teoricamente gera-se um novo apuramento depois de entregar a declaração às Finanças;
  2. No caso anterior (ou quando existam cenários não relacionados com a gestão das várias declarações dentro do mesmo período), nas três últimas tabelas do separador Parâmetros, é necessário identificar qual é a declaração imediatamente anterior àquela que se está a calcular. Para tal, na última coluna destas tabelas, colocar o valor 1 no cenário a identificar na coluna "Somar". Por omissão, este valor  é colocado sempre no último cenário criado no período.

Configurar Classes de IVA

Existem situações nas quais uma empresa recebe um documento que corresponde só ao valor do IVA. Por exemplo, o documento recebido da alfândega pelo valor do IVA na importação. Neste caso, o valor total do documento corresponde exatamente ao valor do IVA.

A configuração deste tipo de operações passa por definir corretamente a classe de IVA. Para tal, siga os passos seguintes:

  1. No ERP, aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano do IVA;
  2. Criar uma classe de IVA com as seguintes características:
    - Percentagem: 100%;
    - Conta: NULL;
  3. Nas ligações à Contabilidade ou nos movimentos contabilísticos (em Contabilidade | Movimentos), associar essa classe de IVA a uma conta do IVA do plano contabilístico cujo prefixo esteja configurado em Administrador | [Empresa] | Contabilidade | Parâmetros do Exercício | Prefixos de Contas | IVA.

Com as configurações anteriores das classes de IVA, é possível configurar no ERP documentos cujo valor correspondem só ao valor do IVA.

Configurar Recolha de Dados para os Anexos 40 e 41

Com a publicação da Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um sistema para reunir toda a informação relevante sobre cada um dos créditos em mora, bem como dos respetivos devedores tendo em vista exercer um efetivo controlo sobre das regularizações a favor do Estado, reforçando o combate à fraude e evasão fiscais nesta área.

No âmbito desta Portaria, foram aprovados os modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da Declaração Periódica de IVA, os quais têm por objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos.

Os anexos à Declaração Periódica de IVA devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações a seu favor no campo 40 ou regularizações a favor do Estado no campo 41.

Para ativar a recolha de dados para os anexos 40 e 41, siga os seguintes passos:

  1. No Administrador, selecionar a empresa pretendida;
  2. Aceder a Contabilidade | Parâmetros da Empresa;
  3. Aceder a Contabilidade | Parâmetros do Exercício;
  4. No separador Gerais, selecionar a opção Pedidos de Reembolso de IVA;
  5. No ERP, aceder a Tabelas | Contabilidade | Documentos;
  6. No separador Geral, verificar que os documentos que pretende que tratem IVA têm a opção de Recolha de informação de terceiro configurada para Pedidos de Reembolso ou Reembolso de IVA/ Trans. Intracomunitárias;
  7. Aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano de IVA e verificar se as classes em causa têm a opção Sujeito a recolha de terceiro nos movimentos ativa.

Após a correta configuração da aplicação, basta que nos lançamentos seja realizada a recolha de terceiro nas respetivas classes de IVA (visualmente detetável se a mesma estiver a verde).

Nas classes de IVA, no separador Modelos Fiscais ficam disponíveis os novos anexos:

  • DPIVA-A40: Anexo 40;
  • DPIVA-A41: Anexo 41.

Em cada um destes anexos, as linhas integradas em quadros (tabela) são preenchidas da seguinte forma:

Exemplo 1: 01-A 78 N2 (incidência) preencherá de forma automática (base de incidência da regularização e IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78.º e pelo Novo Regime do Art.º 78.º-A a 78.º-D) Subquadro 1-A, Artigo 78.º número 2.

No casos de quadro (não tabela) são preenchidos da seguinte forma:

Exemplo 2: 01-F 78 A (incidência) e IVA (IVA) preencherá de forma automática (IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78.º e pelo Novo Regime do Art.º 78.º-A a 78.º-D) Subquadro 1-F, Artigo 78.º número 2 a).

O sistema valida se os anexos devem ou não ser preenchidos consoante o período da declaração em causa.

O algoritmo utilizado no PFR garante a recolha do terceiro automaticamente pela seguinte ordem:

  1. Se estiver ao nível da linha;
  2. Ao nível do documento, desde que seja a única entidade.

Quando não existe o documento que referencia as várias entidades, não será apresentado nenhum NIF. Se existirem duas entidades identificadas no documento e uma delas é do tipo Conta Bancária, esta é ignorada para efeitos de identificação do NIF.

Validar Valores na Declaração 

No Fiscal Reporting, para o preenchimento da Declaração do IVA é necessário:

  • no módulo de Contabilidade, verificar quais as classes de IVA cuja configuração dos campos Campo incidência e Campo IVA têm a indicação de determinado campo, por ex: 41;
  • verificar quais as contas de IVA que estão associadas às classes de IVA do ponto anterior;
  • Verificar o saldo das contas de IVA do ponto anterior para o período selecionado na emissão da declaração. Os valores apurados aqui são os contemplados no respetivo campo da declaração definido na classe de IVA, neste caso o campo 41.

Adicionalmente, para que a declaração seja preenchida corretamente é necessário validar que:

  • não existem duas classes de IVA a refletir para a mesma conta de IVA;
  • não existem classes de IVA a referenciar uma conta de IVA que não é de movimento. Tal se pode verificar se a determinada altura do exercício tiver sido desdobrada uma conta de IVA associada a uma classe de IVA e não foi efetuada a respetiva atualização na classe. Poderá validar as classes através da seguinte query: Select Iva, ContaIva, * From PlanoIVa inner join PlanoContas on PlanoIva.ContaIva=PlanoContas.Conta where PlanoContas.TipoConta < > ' M';
  • os campos da declaração estão definidos nas classes de IVA estão corretamente preenchidos;
  • o apuramento do IVA é efetuado para o período em causa.

Cenários

1. Valores a zero

  • Verificar se já foi efetuado o Apuramento do IVA. Este deverá ser efetuado previamente à emissão da declaração;
  • Verificar na tabela Plano de IVA se o campo IVA e ou campo Incidência estão corretamente preenchidos;
  • Verificar se existe alguma conta associada à classe do IVA.

2. Valores incorretos

  • Verificar se nos lançamentos efetuados foi lançada a Classe de IVA;
  • Verificar nos documentos lançados se a conta de IVA introduzida é igual à associada à ficha da classe de IVA lançada do movimento (por exemplo: na classe de IVA 37121 a conta de IVA associada é a 24331121; no documento foi lançada a classe de IVA 37121, mas outra conta de IVA).

3. Valores negativos nos campos de incidência de IVA.

Tal se poderá verificar se os campos de incidência das classes de IVA estiverem mal configurados. Deverá:

  • comparar as classes de IVA em causa com a base de dados standard e verificar todos os campos de incidência;
  • verificar a natureza esperada nas contas. Por exemplo, uma conta de cliente deve ter um saldo devedor e uma conta de fornecedores um saldo credor. Caso esta situação não aconteça, podem existir mais devoluções do que compras ou vendas.

Exemplo

  • Aquisição intracomunitária - Débito 2322 - Crédito 37612 (classes de IVA).
  • Efetuar um movimento na classe 2322 (Iva-Ded-Exist.-TxNor-Merc. Intrac.) parametrizado com a Incidência a reportar para o campo 10 e o IVA para o campo 22.

Dado que a aplicação espera que no campo 10 sejam lançados movimentos de natureza credora, ao ser lançado um movimento devedor (como este originado pela classe 2322) no mapa este valor será subtraído. Assim, se não existem movimentos a crédito, o valor fica negativo já que só existem débitos. A mesma situação aplica-se se efetuar um movimento credor que lance valores na classe de IVA 2322. Aqui, o valor do campo 10 estaria correto, mas o valor do campo 22 iria sair a negativo, dado que este campo é de natureza devedora.

 Solução

Neste exemplo, é necessário inserir na classe de IVA 2322 (lançada a débito) apenas o IVA a lançar no campo 22, na classe de IVA 37612 (lançada a crédito) inserir o campo 10 na Incidência e o 11 no IVA.

De uma forma geral, para facilitar a análise na resolução destes lançamentos, deverá configurar uma lista de utilizador do Plano de IVA com os campos de incidência para o campo em causa (Pos.Decl.Per.Inc. e Pos.Decl.Per.IVA). De seguida, emitir um extrato de cada conta da classe do IVA configurada com os campos em análise, que incidem sobre o campo que está com o valor negativo.

A partir deste extrato, deverá avaliar qual lançamento está mal efetuado.

Natureza esperada nos campos da declaração

  • Campos 1 – 11, 41 – Imposto Liquidado: Natureza credora
  • Campos 20 - 24, 40, 61, 65, 67, 81 – Imposto Dedutível:  Natureza devedora

Gerir Reembolsos do IVA

No PFR, no separador Parâmetros da Área de Trabalho estão disponíveis quatro campos que permitem visualizar os diferentes anexos para os períodos N, N-1, N-2 e N-3, assim como outros quatro campos para definir se os mesmos devem ser incluídos ou não no formato eletrónico.

Em cada uma das tabelas dos reembolsos, a primeira coluna indica se a linha deve ou não ser excluída da tabela, bastando para tal selecionar essa coluna na linha a excluir. Desta forma, o valor da linha será transportado para o total existente na parte inferior do anexo e ignorada no detalhe do formato eletrónico.

Para gerir os reembolsos do IVA, siga os passos seguintes:

  1. No Painel de Controlo, escolher o Cenário e a Empresa para a qual pretende obter os anexos dos reembolsos do IVA;
  2. Editar o cenário;
  3. No separador Parâmetros, selecionar os anexos a incluir;
  4. Selecionar a opção Agrupar Operações Anexos Reembolso caso pretenda o agrupamento automático dos valores inferiores a 5000 €;
  5. Efetuar as operações habituais na declaração: Processar, Validar, Bloquear ou Entregar;

Através das opções do separador Parâmetros, é possível gerir as duas situações seguintes:

  • Visualizar os anexos: Escolher os períodos para os quais se pretende apenas visualizar os anexos;
  • Incluir no formato eletrónico: Escolher os períodos que se pretendem incluir neste formato a gerar.

Se pretender incluir um determinado período no formato eletrónico, deverá assinalar também a opção de visualização para que os correspondentes anexos sejam processados.

No separador Parâmetros, está disponível a opção Excluir o Anexo AIII da visualização e do formato eletrónico, que permite excluir o anexo de regularizações (AIII) para todos os períodos selecionados.

Guardar ou partilhar este artigo
Esta página foi útil?
Obrigado pelo seu voto.
Artigos Relacionados
Calendários Tributários Como configurar a Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto de Selo? Declaração Mensal de Remunerações Como recolher a informação para a IES? Modelo 10