Declaração Periódica do IVA
Os contribuintes estão obrigados a entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestralmente, de acordo com o regime aplicável. A entrega da Declaração Periódica do IVA poderá ser realizada online até às seguintes datas:
A Portaria 988/2009, de 7 de setembro, obriga à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária atual, assim como a realização de algumas adaptações para conferir uma melhor funcionalidade à declaração. Antes de processar a declaração é necessário efetuar o Apuramento do IVA, segundo o Decreto-Lei 186/2009, relativo ao período pretendido. A operação de apuramento cria automaticamente os registos necessários para a declaração de IVA. Para processar a Declaração Periódica do IVA, deverá consultar o artigo de apoio. Para recolher dados para o mapa de pedidos de IVA, é necessário primeiramente garantir que o módulo de Contabilidade está corretamente configurado. A recolha é realizada no lançamento dos documentos de forma idêntica quer seja diretamente no editor da contabilidade, quer seja por integração de outros módulos. Para recolher os dados para o mapa de reembolsos de IVA, siga os seguintes passos: Após o correto lançamento do documento, o mesmo fica disponível para a Declaração Periódica de IVA. A indicação do prefixo RC é realizada ao nível da classe de IVA e não ao nível do movimento. Ou seja, na declaração, o sistema substitui o prefixo do movimento pelo prefixo RC se este estiver indicado na classe de IVA, no campo Prefixo RC nos Pedidos de Reembolso. Nos documentos que estão sujeitos a recapitulativos e em que já exista uma entidade associada a uma conta de terceiro (cliente, fornecedor ou outro terceiro), a recolha para a classe de IVA é realizada automaticamente para a mesma entidade. É possível ter várias declarações dentro do mesmo período, mas é necessário gerir cada uma delas de forma independente. Para criar várias declarações, siga os seguintes passos: No separador Parâmetros da declaração, existem quatro tabelas: a primeira apresenta os apuramentos existentes no período, no momento em que a declaração é processada e as restantes três tabelas apresentam os valores calculados nos diferentes cenários utilizados para gerir as várias declarações dentro do mesmo período (operações na sede, na localização 1 e na localização 2, respetivamente), ordenados sempre em função da data de criação. Estas tabelas são preenchidas automaticamente ao processar a declaração e o resultado obtido deverá ser considerado nas seguintes situações, com o objetivo de que as fórmulas existentes na declaração devolvam os valores corretos: Existem situações nas quais uma empresa recebe um documento que corresponde só ao valor do IVA. Por exemplo, o documento recebido da alfândega pelo valor do IVA na importação. Neste caso, o valor total do documento corresponde exatamente ao valor do IVA. A configuração deste tipo de operações passa por definir corretamente a classe de IVA. Para tal, siga os passos seguintes: Com as configurações anteriores das classes de IVA, é possível configurar no ERP documentos cujo valor correspondem só ao valor do IVA. Com a publicação da Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um sistema para reunir toda a informação relevante sobre cada um dos créditos em mora, bem como dos respetivos devedores tendo em vista exercer um efetivo controlo sobre das regularizações a favor do Estado, reforçando o combate à fraude e evasão fiscais nesta área. No âmbito desta Portaria, foram aprovados os modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da Declaração Periódica de IVA, os quais têm por objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos. Os anexos à Declaração Periódica de IVA devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações a seu favor no campo 40 ou regularizações a favor do Estado no campo 41. Para ativar a recolha de dados para os anexos 40 e 41, siga os seguintes passos: Após a correta configuração da aplicação, basta que nos lançamentos seja realizada a recolha de terceiro nas respetivas classes de IVA (visualmente detetável se a mesma estiver a verde). Nas classes de IVA, no separador Modelos Fiscais ficam disponíveis os novos anexos: Em cada um destes anexos, as linhas integradas em quadros (tabela) são preenchidas da seguinte forma: Exemplo 1: 01-A 78 N2 (incidência) preencherá de forma automática (base de incidência da regularização e IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78.º e pelo Novo Regime do Art.º 78.º-A a 78.º-D) Subquadro 1-A, Artigo 78.º número 2. No casos de quadro (não tabela) são preenchidos da seguinte forma: Exemplo 2: 01-F 78 A (incidência) e IVA (IVA) preencherá de forma automática (IVA Regularizado) a linha respetiva no quadro 1 (Regularizações a Favor do Sujeito Passivo - Abrangidas pelo Art. 78.º e pelo Novo Regime do Art.º 78.º-A a 78.º-D) Subquadro 1-F, Artigo 78.º número 2 a). O sistema valida se os anexos devem ou não ser preenchidos consoante o período da declaração em causa. O algoritmo utilizado no PFR garante a recolha do terceiro automaticamente pela seguinte ordem: Quando não existe o documento que referencia as várias entidades, não será apresentado nenhum NIF. Se existirem duas entidades identificadas no documento e uma delas é do tipo Conta Bancária, esta é ignorada para efeitos de identificação do NIF. No Fiscal Reporting, para o preenchimento da Declaração do IVA é necessário: Adicionalmente, para que a declaração seja preenchida corretamente é necessário validar que: Cenários 1. Valores a zero 2. Valores incorretos 3. Valores negativos nos campos de incidência de IVA. Tal se poderá verificar se os campos de incidência das classes de IVA estiverem mal configurados. Deverá: Dado que a aplicação espera que no campo 10 sejam lançados movimentos de natureza credora, ao ser lançado um movimento devedor (como este originado pela classe 2322) no mapa este valor será subtraído. Assim, se não existem movimentos a crédito, o valor fica negativo já que só existem débitos. A mesma situação aplica-se se efetuar um movimento credor que lance valores na classe de IVA 2322. Aqui, o valor do campo 10 estaria correto, mas o valor do campo 22 iria sair a negativo, dado que este campo é de natureza devedora. Solução Neste exemplo, é necessário inserir na classe de IVA 2322 (lançada a débito) apenas o IVA a lançar no campo 22, na classe de IVA 37612 (lançada a crédito) inserir o campo 10 na Incidência e o 11 no IVA. De uma forma geral, para facilitar a análise na resolução destes lançamentos, deverá configurar uma lista de utilizador do Plano de IVA com os campos de incidência para o campo em causa (Pos.Decl.Per.Inc. e Pos.Decl.Per.IVA). De seguida, emitir um extrato de cada conta da classe do IVA configurada com os campos em análise, que incidem sobre o campo que está com o valor negativo. A partir deste extrato, deverá avaliar qual lançamento está mal efetuado. Natureza esperada nos campos da declaração No PFR, no separador Parâmetros da Área de Trabalho estão disponíveis quatro campos que permitem visualizar os diferentes anexos para os períodos N, N-1, N-2 e N-3, assim como outros quatro campos para definir se os mesmos devem ser incluídos ou não no formato eletrónico. Em cada uma das tabelas dos reembolsos, a primeira coluna indica se a linha deve ou não ser excluída da tabela, bastando para tal selecionar essa coluna na linha a excluir. Desta forma, o valor da linha será transportado para o total existente na parte inferior do anexo e ignorada no detalhe do formato eletrónico. Para gerir os reembolsos do IVA, siga os passos seguintes: Através das opções do separador Parâmetros, é possível gerir as duas situações seguintes: Se pretender incluir um determinado período no formato eletrónico, deverá assinalar também a opção de visualização para que os correspondentes anexos sejam processados. No separador Parâmetros, está disponível a opção Excluir o Anexo AIII da visualização e do formato eletrónico, que permite excluir o anexo de regularizações (AIII) para todos os períodos selecionados.
Recolher Dados para o Mapa de Pedidos
Gerir vários Apuramentos no mesmo período
Nota: A criação do cenário pode ser realizada mediante a opção disponível no Administrador | Cenários ou através do modo edição acessível a partir do Painel de Controlo;
Configurar Classes de IVA
- Percentagem: 100%;
- Conta: NULL;Configurar Recolha de Dados para os Anexos 40 e 41
Validar Valores na Declaração
Exemplo
Gerir Reembolsos do IVA